Prego no caminho

Detran pode deixar de licenciar carros com multa pendente

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16 de agosto de 2005, 13h47

O Detran pode deixar de licenciar veículos com multas pendentes de pagamento. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A Turma julgou recurso de três proprietários de automóveis nessa condição.

No Mandado de Segurança eles alegaram violação ao direito líquido e certo à obtenção do licenciamento. Os autores argüiram também a inconstitucionalidade do artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro, que condiciona a entrega do documento à quitação de “débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito”. As informações são do TJ do Distrito Federal.

Para os desembargadores, não há direito líquido e certo que justifique a exigência do certificado de licença nessas condições. Tampouco é possível falar-se em inconstitucionalidade da norma. Eles explicaram que o conteúdo do artigo apenas disciplina a atuação da Administração Pública: “O condicionamento ao pagamento de tributos e multas não é ilegal e nem inconstitucional, uma vez que se mostra lícita a conduta da Administração de exigir o preenchimento de certos requisitos para a liberação do certificado”.

De acordo com a 4ª Turma, haveria ilegalidade por parte do Detran se não houvesse notificação dos proprietários de veículos ou se essa notificação fosse irregular. Não foi o caso. Houve notificação legal dos três autores e, além disso, houve oportunidade para apresentação de recurso administrativo.

A Turma afirmou que não existe violação a direitos e garantias fundamentais. “A Constituição não garante o exercício livre e arbitrário desses direitos. Direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, pois devem harmonizar-se com o interesse público”.

Segundo informações do processo, os três veículos possuíam mais de uma multa pendente de pagamento. Um deles tinha 70 infrações. A maioria das notificações foi por velocidade acima do limite permitido para a via.

Processo 2003.01.111.853-80

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