Não existe vínculo empregatício para trabalhador que presta serviço para entidade beneficente, como parte de programa social de construção de moradias, do qual ele é beneficiário. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins).
O entendimento foi firmado no recurso de um pedreiro que trabalhou no mutirão para a construção de casas no município de Palmas. O pedreiro trabalhava como voluntário no “Mutirão Santa Bárbara”, criado com base no regulamento operacional do Programa Habitar Brasil, regido pela Lei do Voluntariado — Lei 9.608/98.
O pedido de vínculo empregatício com a Associação dos Moradores do Jardim Santa Bárbara e com o Conselho Municipal das Associações de Moradores e Entidades Comunitárias de Palmas foi negado pela Justiça do Trabalho em Tocantins e confirmado pelo TRT-10 (Distrito Federal e Tocantins).
Segundo o relator do processo, juiz Braz Henriques de Oliveira, as provas do processo evidenciam a inexistência de vínculo empregatício entre o pedreiro e as entidades responsáveis por repassar as verbas de ajuda de custo aos participantes do mutirão. As testemunhas ouvidas confirmaram as informações.
Além das provas do processo, o relator levou em consideração o parecer do Ministério Público do Trabalho, que entendeu se tratar de situação muito tênue, especialmente porque mais da metade dos pedreiros e mestres-de-obra contratados para construir casas populares eram beneficiários de terrenos e dos próprios imóveis construídos.
Processo 01011-2004-801-10-00-6-RO