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TIM paga R$ 6 mil por incluir cliente seis vezes no SPC

15 de agosto de 2005, 16h46

Por Redação ConJur

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A TIM vai ter de pagar 20 salários mínimos (R$ 6 mil em valores atuais) para um cliente que teve seu nome incluído no cadastro de restrição ao crédito do SPC por seis vezes enquanto negociava o pagamento de débito da compra de dois celulares. A decisão é da juíza Marisa Simões Mattos, em exercício no 1º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro.

O estudante de Direito Bruno Pacheco Pedreira conta que aceitou proposta da operadora para participar da promoção “Meu Sonho-125”, pagando R$ 50 por 125 minutos de ligações por mês. A promoção também dava direito a um aparelho celular de graça, desde que o cliente cumprisse com o pagamento da mensalidade por um período determinado. Pedreira, então, adquiriu dois celulares no pacote promocional — um para uso próprio e outro para a sua namorada.

Quando o estudante foi assaltado e sua namoradora enfrentou dificuldades financeiras, ele teve de cancelar as duas linhas, mas ainda precisava quitar o débito referente ao aparelho da namorada.

Pedreira negociou com a empresa para que as parcelas mensais fossem enviadas para ele. Segundo o estudante, as cobranças, porém, só chegavam após a data de vencimento e algumas com valores errados. Ele afirmou que, em uma das tentativas de entrar em contato com a TIM, ficou aguardando mais de uma hora, até que desistiu. Ele também alegou que, nessa época, já havia terminado o relacionamento com a namorada e a situação, portanto, oferecia constrangimento ao ex-casal.

Pedreira só soube que havia sido incluído no SPC por seis vezes quando estava fazendo uma compra no shopping Tijuca, no Rio de Janeiro. Ao conceder a indenização, a juíza Marisa entendeu que o dano moral é vislumbrado “diante do desgaste sofrido pela parte autora face ao descaso com o consumidor”.

Responsabilidade civil

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