Ordem superior

STJ pede que MP apure crime de prevaricação de juiz gaúcho

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15 de agosto de 2005, 11h39

O Superior Tribunal de Justiça quer que o Ministério Público apure o descumprimento de liminar por parte do juiz da Vara de Falências e Concordatas de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Os ministros da 2ª Seção notificaram o Ministério Público para que seja apurada prática de crime de prevaricação pelo juiz.

A liminar desrespeitada foi concedida pelo ministro Pádua Ribeiro, da 2ª Seção do STJ, num processo que discute direitos da massa falida de uma empresa. Os ministros também decidiram representar ao Conselho Nacional de Justiça, para que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul seja comunicado do fato.

A iniciativa, inédita no STJ, foi provocada, segundo os ministros, pela gravidade do ato, que, além de atentar contra a autoridade da instância superior, ofendeu a dignidade do cidadão-jurisdicionado. “Tal como na fraude à lei, em que se preservam as palavras desta, mas se lhe contorna o espírito de molde a evitar sua influência, no caso houve fraude à decisão”, considerou o ministro Pádua Ribeiro, ao examinar a reclamação que motivou a representação contra o juiz.

O ministro Pádua Ribeiro observou que foi determinado, na decisão contestada, que o maior credor da massa falida deveria servir de mero garoto de recados do síndico. “Os termos utilizados e a fixação de um salário de R$ 1,00 (um real) para o dito ‘mandalete’ ofendem, em princípio, a dignidade do jurisdicionado (independentemente de ter este ou não o direito que reclama no processo principal) e parecem afrontar as regras dos artigos 1º, III, e 6º, da Constituição da República”.

Para o ministro, o ato do juiz de primeiro grau impediu a prestação jurisdicional adequada. “Nesse contexto, o prejuízo que se buscava evitar com aquela medida cautelar, reconhecido com o deferimento da liminar, pode estar ocorrendo com o descumprimento desta”, concluiu Pádua Ribeiro.

RCL 1.840

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