Dívida trabalhista

Incidem de juros de mora sobre dívida da massa falida

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15 de agosto de 2005, 10h45

É legal a incidência de juros de mora sobre dívida trabalhista da massa falida. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma negou Agravo de Instrumento interposto pela massa falida da Trese Indústria e Comércio.

A empresa ajuizou o recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Mato Grosso), com o argumento de que não podem ser aplicados juros nas dívidas da massa falida, conforme previsão do artigo 26 da antiga Lei de Falências.

Os juízes de segunda instância decidiram que a quebra da empresa não poderia afastar os juros moratórios. “Conforme já dito, por estar a falência inserida dentre os riscos da atividade econômica, já que não decorre de caso fortuito ou força maior e sim de má-gestão empresarial e sendo os riscos de responsabilidade do empregador (art. 2º da CLT), não há que se falar em dispensa do pagamento de juros e correção monetária sobre a condenação”, registrou a decisão.

No recurso ao TST, o relator da matéria, ministro Lélio Bentes Corrêa, manteve a decisão. “Se, à época do descumprimento da obrigação, a empresa era sólida financeiramente, e se encontrava na plenitude da administração do seu patrimônio, não há como deixar de reconhecer a mora”, concluiu.

AIRR 187/2001-002-23-40.2

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