Dono de ferro velho acusado de receptação entra com HC no STF
15 de agosto de 2005, 19h27
O comerciante Paulo Rogério de Carvalho, acusado de crime de receptação, impetrou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para suspender o processo que tramita contra ele na Justiça Militar de São Paulo. Dono de um ferro velho em de São José dos Campos, interior de São Paulo, o comerciante responde a ação penal pela compra de fios e cabos elétricos que teriam sido furtados da Base Aérea de São José dos Campos.
A defesa do comerciante alega que ele não sabia a origem do material encontrado em seu ferro-velho em março de 2003, que foi levado à sua empresa por um pedreiro que prestava serviços na base militar.
O comerciante contesta o fato de a ação tramitar na 1ª Auditoria Militar Federal da 2ª Circunscrição Judiciária de São Paulo. Alega a defesa que cabos elétricos não são materiais de uso privativo das Forças Armadas e que a suposta transação com o material furtado teria sido feita fora da área militar, no estabelecimento comercial do acusado.
A defesa argumenta ainda que receptação culposa só pode ser apreciada pela Justiça Militar se houver ao menos um indicativo de material proveniente das Forças Armadas, como indumentária típica, armas e outros equipamentos de uso exclusivo.
Além de pedir liminar para suspender o curso da ação penal na Justiça Militar, o comerciante requer no mérito do HC que o Supremo declare a incompetência da Justiça Militar para julgar o caso, e que o processo seja anulado a partir da denúncia. Requer ainda que os autos sejam encaminhados à Justiça Federal de São José dos Campos. O relator do Habeas Corpus é o ministro Gilmar Mendes.
HC 86.430
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