De volta ao comando

Caixa D’Água volta a presidir Federação de Futebol do Rio

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15 de agosto de 2005, 19h09

O presidente da Federação de Futebol do Rio de Janeiro, Eduardo Augusto Viana da Silva, o “Caixa d’Água”, acaba de ser reintegrado ao cargo do qual estava afastado há dez meses por decisão do juiz da 37ª Vara Criminal do Rio. O ministro Nilson Naves, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a liminar pedida pelo ex-presidente da Federação, por entender que o afastamento constitui, no caso, pena antecipada sem declaração de culpa. A informação é do STJ.

O juiz fluminense determinou, nos autos de Medida Cautelar, o afastamento de todos os denunciados das funções que exerciam na Federação de Futebol do Rio, como forma de apurar os fatos e para assegurar a instrução criminal. Decretou, por isso, o afastamento, de Eduardo Viana da Silva, Francisco José Soares Aguiar, Paulo Roberto Pietrolongo Silva, Gilberto Rangel Lima Jr., Jobel Mendes Braga e Carlos César Martins dos Santos, durante todo o tempo que durar o processo.

Contra essa decisão, Eduardo Viana da Silva impetrou Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou a reintegração por maioria de votos. Os desembargadores entenderam que existem no processo elementos indicadores de que os afastados procuraram interferir na coleta das provas na fase extrajudicial. Assim, há previsão de que podem interferir também na instrução criminal da ação penal a que respondem.

Para os desembargadores, o afastamento dos dirigentes da entidade, que é temporário, visou apenas proteger os interesses da coletividade e o regular andamento da ação penal, e encontra amparo no poder geral de cautela de que é investido o Poder Judiciário.

Daí a medida cautelar ajuizada no STJ pelo dirigente, argumentando que, decorridos dez meses de seu afastamento, encontra-se indevida e precipitadamente punido com base em uma norma legal inadequada à alçada criminal. Viana da Silva alegou que tem o direito líquido e certo de retornar ao cargo, para nele aguardar o julgamento do recurso ordinário que ajuizou no STJ.

O cartola afirmou que a decisão que o afastou, além de estar maculada por vícios processuais insanáveis, afrontou dois princípios fundamentais previstos na Constituição, garantidos a todos os cidadãos brasileiros, tais como o da presunção de inocência e o do devido processo legal.

Ao conceder a liminar, o relator do recurso, ministro Nilson Naves, argumentou que a pena de afastamento deve ser sempre encarada de forma restritiva, pois ninguém poderá ser considerado culpado sem estar a sentença que o condenou transitada em julgado. Para o ministro, é preciso levar em consideração, no caso, o fato de que a lei que serviu de base para o afastamento do cargo, o Estatuto do Torcedor, estabelece prazo de seis meses para essa pena. No caso, o dirigente da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro foi afastado em 14 de outubro do ano passado.

Com essa argumentação, o ministro concedeu a liminar para determinar que, até o julgamento final do recurso ordinário no Superior Tribunal de Justiça, Eduardo Augusto Viana da Silva seja reintegrado no cargo de presidente da Federação de Futebol do Rio.

MC 10.407

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