Agenda de votação

Veja as matérias que estão na pauta do STF e STJ

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14 de agosto de 2005, 11h45

Os tribunais superiores prometem decisões no segundo semestre de 2005 que podem não só influenciar diretamente a vida dos cidadãos comuns, como provocar rombo de bilhões nos cofres públicos. Os momentos mais esperados ta temporada iniciada em agosto, com o fim do recesso do Judiciário, devem ocorrer com a discussão do crédito-prêmio do IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados, a necessidade de pai ter de indenizar filho abandonado por danos morais e quem sabe até a permissão do aborto de fetos anencefálicos.

Economia

Algumas ações se tiverem decisão desfavorável ao governo, podem provocar um prejuízo de bilhões à administração pública. O STJ e o STF vão analisar, cada um, uma questão relativa ao IPI.

Se o Superior Tribunal de Justiça aprovar o crédito-prêmio do IPI, instituído pelo Decreto-Lei 491 de 1969 e hoje discutido se ainda vale ou não, para operações de exportação de produtos manufaturados, estima-se que provocara a drenagem nos cofres públicos de R$ 20 bilhões. O julgamento na 1ª Seção do STJ foi interrompido em 22 de setembro de 2004 por um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.

A Fazenda Nacional, autora do recurso no tribunal, em ação movida pela empresa Selectas Indústria e Comércio de Madeiras, do Distrito Federal, já teve três votos a favor: do relator, Luiz Fux, e dos ministros Teori Zavascki e Francisco Falcão, que votaram antecipadamente. Ainda faltam os votos de seis ministros.

A questão, se as empresas têm direito ou não de utilizar o instrumento para compensação de crédito tributário nas operações de exportação de manufaturados, foi remetida à 1ª Seção por causa de um impasse gerado entre as 1ª e 2ª Turmas. A Fazenda argumenta que o benefício foi definitivamente extinto em 20 de junho de 1983, entendimento firmado pelo relator do recurso, ministro Fux.

Já o Supremo Tribunal Federal vai decidir a incidência de alíquota zero para os insumos. Se for aprovada, pode beneficiar grande parte das empresas. Os ministros do STF, no entanto, pendem para o lado da irregularidade da alíquota zero. Dos oito ministros que votaram, seis entenderam que não cabe o crédito sobre os insumos.

O julgamento, provocado por um recurso extraordinário da União contra a Madeireira Santo Antônio, foi suspenso em 15 de dezembro do ano passado pelo ministro Cezar Peluso, que pediu vista embora já tivesse votado. Um recurso extraordinário do governo contra a Indústria de Embalagens Plásticas Guará Ltda. também caminha para o mesmo desfecho. Se esse entendimento se confirmar, a Advocacia Geral da União estima que a União escape de um desembolso de cerca de R$ 20,9 bilhões por ano.

Outros dois julgamentos, ainda sem previsão para entrar na pauta do STF, podem marcar os rumos da economia no Brasil. Num deles, o Supremo decide sobre a constitucionalidade da Lei 9.718 de 1998, que aumentou a base de cálculo da Cofins — Contribuição para Financiamento da Seguridade Social e rendeu aos cofres públicos cerca de R$ 18 bilhões desde então. Em maio deste ano, o ministro Eros Grau pediu vista dos autos, interrompendo o julgamento.

O plenário ainda terá de firmar entendimento num recurso extraordinário da Texaco contra o Estado do Rio de Janeiro, que pretende suspender decisão do TJ fluminense que cancelou os créditos de ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços obtidos por uma empresa fabricante de lubrificantes da Texaco, em São Cristóvão, na compra de insumos de outra empresa do grupo, que fica em Duque de Caxias. O julgamento foi interrompido em 13 de setembro de 2001, por um pedido de vista do ministro Carlos Velloso. Nelson Jobim, relator da ação, e Maurício Correa votaram pelo restabelecimento do crédito.

Privadas X Públicas

O Supremo Tribunal Federal pode decidir, neste semestre, se quebra ou não o monopólio dos Correios no setor postal no país. A Abraed — Associação Brasileira das Empresas de Distribuição está questionando a Lei 6.538 de 1978, que instituiu o privilégio da União para o serviço. Em 15 de junho deste ano, um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa interrompeu o julgamento. O ministro Marco Aurélio, relator da ação, votou pela quebra do monopólio. Eros Grau, segundo a votar, discordou e optou pela manutenção da exclusividade do Estado na prestação dos serviços postais. Os advogados da Abraed alegam que a Constituição de 1988 não recebeu a Lei 6.538, que também prevê multa e detenção para quem furar o bloqueio da União.

A solução de uma das maiores brigas internas entre empresas está nas mãos dos ministros do STJ. Eles vão analisar conflito de competência proposto pelo FIA — Fundo de Investimentos de Ações e, para decidir que tribunal tem competência para receber a ação, na qual os sócios da Brasil Telecom, a terceira maior operadora de telefonia fixa do país, discutem a o controle da empresa. Estão na disputa de um lado os fundos de pensão de estatais como Banco do Brasil e Petrobrás além do Citigroup, maior conglomerado financeiro do mundo, e do outro o grupo Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas, e a Telecom Italia, do grupo italiano Pirelli.

Constitucional X Inconstitucional

Se for aprovado o estudo com células-tronco de embriões humanos, a ciência e, consequentemente, a medicina vão dar um largo passo. Tudo depende do rumo que vai tomar a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no STF pela Procuradoria-Geral da República, questionando o artigo 5º da Lei de Biossegurança. É a segunda ação ajuizado pelo ex-procurador-geral Cláudio Fonteles contra a lei.

O STF também vota pela constitucionalidade ou não da Medida Provisória 144, editada em 10 de dezembro de 2003 e convertida na Lei 10.848 em 15 de março de 2004, que definiu o modelo do setor elétrico brasileiro. O PSDB e o PFL ajuizaram ação contra a Medida Provisória. Os ministros analisam se o artigo 246 da Constituição Federal, que vetou o uso de medida provisória para regulamentar emendas constitucionais promulgadas de 1995 a setembro de 2001, se aplica à MP 144.

Número dos vereadores

Dessa vez, quem reclama no Supremo é o PP. O Partido Progressista está contestando a Resolução 21.702 de 2004, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que fixou o número de vereadores proporcionalmente à população dos municípios. A medida já valeu para as últimas eleições municipais, que ocorreram no ano passado. Para o PP, a resolução contraria três artigos da Constituição, que estabelecem: harmonia e independência entre os três Poderes; prazo de um ano após sua publicação para que lei altere o processo eleitoral; e autonomia do município para determinar o número de vereadores, também proporcionalmente à população.

Vida do cidadão

Na pauta do STF está também a decisão sobre a permissão de aborto para gravidez de feto anencefálico (sem cérebro). O tribunal realiza uma audiência pública nos próximos meses para só depois colocar em votação a matéria, uma das mais polêmicas num país laico e, estranhamente, detentor de uma vida política inflada de preceitos religiosos.

Já o STJ decide se cabe dano moral ou não para o pai que abandona o filho, mesmo suprindo suas carências financeiras. A questão principal é: o papel legal dos pais na formação dos filhos se limita às necessidades econômicas ou a atenção afetiva também é sua obrigação? A discussão, inédita no STJ, mas não no país, vai analisar decisão do extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais que condenou um pai a pagar 200 salários mínimos ao filho abandonado.

Em 2003, a Justiça gaúcha determinou que um pai indenizasse a filha por abandono. A decisão não chegou às instâncias superiores e já transitou em julgado. Em São Paulo, decisão de junho de 2004, da 31ª Vara Cível da capital, entendeu que um pai tinha de pagar R$ 50 mil para seu filho abandonado, além de lhe fornecer tratamento psicológico.

Justiça para todos

Está previsto para 28 de setembro o julgamento que pode livrar o contribuinte de ter de fazer um depósito prévio de 30% do valor do débito para tentar receber o valor do INSS na Justiça. Tal medida acaba limitando o acesso à Justiça já que, muitas vezes por não dispor dos recursos necessários, o cidadão fica impedido de ajuizar ação. O ministro Joaquim Barbosa pediu vista dos autos em outubro de 2003. O relator, ministro Marco Aurélio, único a votar, sustentou a extinção do depósito prévio.

O Supremo Tribunal Federal ainda vai decidir sobre:

— o direito de greve dos servidores públicos, em ação ajuizada pelo Sindipol — Sindicato dos Servidores Policiais do Espírito Santo;

— o mérito de ações que questionam a constitucionalidade da Medida Provisória 242, que altera as regras de cálculo dos auxílios doença e acidente;

— o fim ou não da aplicação do Código de Defesa do Consumidor às atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.

Já o Superior Tribunal de Justiça decide se a limitação de juros imposta pelo Novo Código Civil à taxa remuneratória incide ou não em contrato de abertura de crédito em conta corrente.

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