Dever materno

Projeto prevê pausas no trabalho para mães adotivas

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13 de agosto de 2005, 14h51

As mulheres que adotarem bebês de até seis meses terão direito a dois descansos especiais de meia hora cada um durante a jornada de trabalho. É o que prevê o Projeto de Lei da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), que foi aprovado na quarta-feira (10/8) pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

Atualmente, essas pausas são concedidas apenas para as mães biológicas amamentarem seus filhos. O projeto altera a CLT — Consolidação das Leis do Trabalho. As informações são da Agência Câmara.

Segundo a autora da proposta, a extensão do benefício às mães adotivas se deve aos cuidados que devem ser dedicados à criança, uma vez que o bebê precisa de outras coisas além da amamentação.

A relatora, deputada Celcita Pinheiro (PFL-MT), concordou com a idéia e deu parecer pela aprovação do projeto. “O filho adotado, nos primeiros meses de vida, manifestará necessidades de afeto ainda maiores que aquelas expressas pelo filho biológico. O tempo de convivência é menor, porque não houve o período de gestação. Assim, essa criança necessita da presença da mãe pelo maior tempo possível”, disse.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Conheça o Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 5.196, DE 2005

(Da Sra. LAURA CARNEIRO)

Introduz alteração no artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O Art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452 de 1° de maio de 1943 passa a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 396”. Para amamentar e cuidar do próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.

§1° …………………….

§ 2°. A mulher que adotar uma criança com menos de 6 (seis) meses de idade é assegurado o mesmo direito previsto neste artigo até que o adotado atinja a referida idade”.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Nos termos do art. 396 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho assegura à mãe natural o direito a dois descansos especiais, durante a jornada de trabalho, para amamentar o próprio filho. Por meio do presente Projeto de Lei, pretendemos promover as seguintes alterações ao referido dispositivo: (a) estabelecer que a concessão desse benefício seja fundado não só na necessidade de amamentação, mas ainda nos cuidados que devem ser dispensados à criança; e (b) estender esse direito à mãe adotiva.

A medida é a nosso ver de justiça, pois tanto a criança natural, quando a adotada, necessita dos mesmos cuidados e têm pela Constituição Federal os mesmo direitos e reconhecimentos.

São essas as razões que me levam a propor este projeto de lei, para o qual espero o apoio e a contribuição dos nobres colegas.

Sala das Sessões, em de de 2005

Deputada LAURA CARNEIRO

PFL/RJ

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