De filho para pai

Pais são responsabilizados por acidente provocado por filho

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13 de agosto de 2005, 14h41

Pais são responsabilizados por acidente provocado por filho. O entendimento é do desembargador Saldanha da Fonseca, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que decidiu que um casal terá que indenizar um menor que perdeu a visão do olho esquerdo em razão de um acidente provocado por seu filho.

“O que os pais reputam ‘fatalidade’ resultante de ‘brincadeiras’ próprias e comuns entre os adolescentes, para mim se apresenta como resultado de conduta temerária, portanto, incapaz de neutralizar os correspondentes efeitos danosos”, disse Fonseca. As informações são do TJ de Minas Gerais.

O filho do casal estava com um cabo de borracha com ponta de metal e ao dar uma chibatada no chão, a ponta de metal soltou e atingiu diretamente o olho do outro menino. O acidente ocorreu em 19 de maio de 2003, em Caratinga, Minas Gerais.

Atendido em caráter de urgência, o menor fez duas cirurgias, a primeira em Caratinga, e a segunda, sete dias depois, em Belo Horizonte. Após a realização de exames, foi constatada a perda irreversível e total da visão esquerda, com redução do olho e conseqüente necessidade do uso de prótese ocular permanente.

Diante da situação, os pais do acidentado entraram com ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais, invocando a responsabilidade dos pais do autor da agressão. No entanto, o casal contestou, alegando que o filho não agiu propositalmente.

Os desembargadores Saldanha da Fonseca, Domingos Coelho e Antônio Sérvulo observaram que, se por um lado o menor não agiu com intenção de atingir o colega, por outro, portou-se de forma imprudente e negligente, resultando daí o elemento subjetivo da culpa. De acordo com o Código Civil Brasileiro, os pais cujos filhos menores estão sob sua autoridade e em sua companhia são responsáveis pela reparação civil pelos danos causados a outrem.

Os pais do menor foram condenados a indenização por danos materiais de cerca de R$10 mil e por danos morais também de R$10 mil.

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