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Supremo arquiva ADI que contesta mudança da Lei Pelé

12 de agosto de 2005, 19h32

Por Redação ConJur

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Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando dispositivo da Lei Pelé (Lei 9.615/98) sobre repasse de recursos aos sindicatos de atletas profissionais foi julgada prejudicada pelo relator, ministro Gilmar Mendes.

A ADI, proposta pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Atletas Profissionais de Futebol, questionava o artigo 70 do Decreto 2.574/98, que alterou a Lei Pelé (Lei 9.615/98).

A Federação de atletas sustentava que os recursos financeiros deveriam ser transferidos aos sindicatos dos atletas de futebol, responsáveis pela defesa dos interesses da categoria. A defesa da Federação também alegou que o artigo 8º da Constituição Federal assegura esse direito aos sindicatos.

Após pesquisar sobre a vigência da norma, o ministro observou que houve a revogação expressa do Decreto 2.574/98 pelo Decreto 5.000/04, “o que obsta o conhecimento da presente Ação Direta” afirmou Gilmar Mendes. A informação é do Supremo Tribunal Federal.

ADI 3.542