O PSD ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contestando o dispositivo da Medida Provisória 258/05, que a MP da Super-Receita, que autoriza o Poder Executivo a transformar cargos em comissão e funções gratificadas na Receita Federal do Brasil.
Segundo o partido, o dispositivo é inconstitucional. Isso porque, delega ao Poder Executivo matéria que a Constituição Federal confia à Lei Ordinária, de autoria formal do Congresso Nacional (artigo 48, inciso X). A informação é do STF.
O PSDB também afirma que a transformação de cargos em comissão e funções gratificadas significa extinguir os existentes e criar outros. O partido pede urgência na concessão da liminar pois, de acordo com o texto da Medida Provisória, o dispositivo questionado entrará em vigor no próximo dia 15 de agosto. O relator é o ministro Eros Grau.
ADI 3.553
Comentários de leitores
0 comentários
Comentários encerrados em 20/08/2005.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.