Direito de bancário

Bancário com jornada maior de 6 horas deve ter intervalo

Autor

12 de agosto de 2005, 12h20

Bancário com jornada maior de seis horas tem direito ao intervalo mínimo de uma hora. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que negou recurso de revista ao Banespa. A decisão confirmou o direito de um bancário ao recebimento de horas extras,por não ter intervalo intrajornada.

O banco recorreu da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,Campinas, São Paulo, que manteve sua condenação, originalmente fixada pela primeira instância. O TRT confirmou o direito do trabalhador a quarenta e cinco minutos de intervalo intrajornada nos dias de pico, por extrapolar a jornada de seis horas, prevista para os bancários. O intervalo dado pelo Banespa era de quinze minutos diários. As informações são do TST.

No TST, a defesa do Banespa argumentou que o TRT teria interpretado o art. 71 da CLT de forma equivocada. O dispositivo, segundo o recurso patronal, prevê o intevalo intrajornada mínimo em relação a cada jornada contratual, não sendo aplicável em situação de jornada de trabalho acrescida de horas suplementares. A tese levaria ao entendimento de inexistência do descumprimento ao art. 71 pelo Banespa e, portanto, à desnecessidade do pagamento do período correspondente ao intervalo intrajornada.

A alegação do Banespa foi refutada pelo juiz convocado Guilherme Bastos. O relator do recurso observou que, nos termos da legislação, o direito ao intervalo mínimo intrajornada de uma hora está diretamente ligado à prestação de “trabalho contínuo”, o que corresponde à jornada efetivamente trabalhada. A lei não se atém à duração da jornada normal ou prevista em contrato como pretendia o Banco.

“Neste contexto, o bancário cuja jornada normal de seis horas é sistematicamente prorrogada faz jus ao intervalo intrajornada mínimo, de uma hora, cujo desrespeito obriga o empregador a remunerar o período correspondente como extra, acrescido do adicional respectivo”, observou Guilherme Bastos ao demonstrar a aplicação da legislação ao caso concreto e negar o recurso.

RR 2451/2000-038-15-00.0

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!