Liberdade de imprensa

Tribunal do Rio cancela ação penal contra Ancelmo Gois

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11 de agosto de 2005, 20h41

Por dois votos a um, a Justiça do Rio de Janeiro cancelou, nesta quinta-feira (11/8), a ação penal contra o jornalista Ancelmo Gois, do jornal O Globo. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por divulgar resultado de processo que corria em segredo de Justiça, além de se recusar a revelar quem lhe passou a informação. A decisão é da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Em sua decisão, o relator, desembargador Cármine Savino, acolheu o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que também concedeu o habeas corpus em favor do colunista. “Não delatar é uma conduta ética da imprensa”, reconheceu. Votou pelo trancamento da ação penal por entender que a conduta do jornalista não constituiu crime.

Gois publicou, em sua coluna no jornal O Globo, em 27 de fevereiro de 2004, uma nota intitulada “Briga de titãs” que dizia que o desembargador Francisco José de Asevedo havia sido condenado a pagar indenização de R$ 170 mil por danos morais para a juíza Tereza Cristina Sobral Bittencourt por tê-la acusado de prevaricação e ter lhe dado voz de prisão. A sentença é da 5ª Vara Cível da capital fluminense, que decretou o sigilo do processo.

O decreto, no entanto, foi cassado pela segunda instância e a sentença foi publicada no Diário Oficial e divulgada na página do TJ do Rio na internet. Contrariado com a nota, o desembargador fez uma representação ao Ministério Público, que abriu inquérito policial e ofereceu denúncia contra o colunista na 25ª Vara Criminal. Ancelmo Gois entrou com habeas corpus para trancar a ação.

“É um desserviço à democracia evitar que a imprensa cumpra o seu papel de publicar fatos”, alertou o desembargador Cármine Savino. Ele falou também que, em proteção à liberdade de imprensa, sua decisão deveria limitar-se ao inciso XIV, do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura a todos o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte no exercício da profissão. O relator foi acompanhado em seu voto pelo desembargador Luiz Leite Araújo.

O voto divergente foi do desembargador Moacir Pessoa de Araújo. Ele considerou que, em caso de trancamento da ação penal, deve haver demonstração clara de que o réu não cometeu o crime. Segundo o desembargador, o jornalista confirmou ser o autor da nota. “Ele não checou a informação para saber se o processo estava em segredo de Justiça, ele assumiu o risco, e não teve o cuidado de ir até a fonte”, ressaltou.

O presidente da ABI — Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azêdo, que acompanhou a sessão, afirmou que o Tribunal de Justiça do Rio assegurou ao jornalista o direito de preservar a sua fonte. “A Justiça do Rio reafirmou o princípio da liberdade de imprensa no país”, destacou.

Também esteve presente na sessão a procuradora Luiza Thereza Baptista de Mattos, que ressaltou que a população deve tomar conhecimento de que os magistrados são seres humanos, sujeitos a falhas, emoções e problemas. Lembrou que a sentença que condenou o desembargador foi publicada no Diário Oficial e que nos corredores do Fórum tudo se sabe. “Aqui neste Fórum, qualquer coisa que acontece, até no estacionamento, se sabe.”

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