Concurso legal

Organização civil pode figurar em licitação pública, decide Justiça

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11 de agosto de 2005, 10h38

Está valendo o edital que selecionou uma Oscip — Organização de Sociedade Civil de Interesse Público para gerenciar o Pronto Socorro Dona Risoleta Tolentivo Neves, em Belo Horizonte (MG). A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou, liminarmente, o pedido de suspensão de edital.

Os desembargadores mantiveram a decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias e rejeitaram recurso do Ministério Público. Ainda cabe recurso. A informação é do TJ mineiro.

O Ministério Público moveu Ação Civil Pública contra o Concurso Público 002/2005. O concurso prevê a seleção de uma Oscip que, em parceria com o estado, vai administrar e executar as atividades e serviços de saúde no hospital.

Segundo o MP, a Oscip receberá bens móveis e imóveis do estado, além de apoio financeiro no valor de R$ 31,7 milhões. O MP sustenta que a saúde é dever do estado e seu gerenciamento pela iniciativa privada contraria a Constituição Federal.

Já o estado de Minas Gerais alega que não há justificativas legais para suspender os efeitos da licitação. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça concordou com o argumento do estado. Para os desembargadores, a parceria não é ilegal ou inconstitucional, já que a exploração do serviço público de saúde não está sendo privatizada e, sim, mudando de titularidade.

A Câmara frisou que o artigo 197 da Constituição Federal prevê parcerias para a execução de serviços de saúde pública em caso de dificuldades financeiras do Poder Público.

Processo 1.0024.700131-5/001

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