Preço da viagem

Justiça do Rio de Janeiro proíbe reajuste da passagem de trem

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11 de agosto de 2005, 19h05

O reajuste do preço das passagens de trens no Rio de Janeiro está proibido. A decisão é da juíza Geórgia Vasconcellos, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio, que deferiu liminar em ação proposta pelo Ministério Público contra a concessionária SuperVia.

O MP alegou que a SuperVia não obedeceu prazo previsto no contrato. De acordo com o serviço de atendimento ao cliente da concessionária, a passagem passou de R$ 1,68 para R$ 1,88 no início de agosto, mas está sendo cobrado o valor promocional de R$ 1,75. Segundo o MP, o aumento da passagem surpreendeu o usuário e é ilegal porque caracteriza vantagem excessiva, qualificada como abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

O aumento da passagem foi autorizado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos no dia 1º de agosto, mas só poderia entrar em vigor a partir de 1º de setembro, um mês após a publicação da autorização no Diário Oficial do Executivo. A juíza baseou sua decisão no contrato de concessão, que exige o prazo de 30 dias após a publicação do reajuste para que ele seja colocado em prática, a fim de informar os usuários dos serviços. Em caso de descumprimento, a SuperVia terá que pagar multa diária de R$ 50 mil.

“Observa-se que jamais antes de decorridos os 30 dias exigidos pelo parágrafo 6º da cláusula 7ª do contrato pode ocorrer reajuste tarifário, sob pena de prejuízo à população, mormente a de baixa renda”, considerou a juíza.

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