Nome limpo

Brasil Telecom deve reparar por inclusão indevida na Serasa

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11 de agosto de 2005, 10h55

A Brasil Telecom de Minas Gerais está condenada a indenizar um morador de Juiz de Fora em R$ 5,2 mil, por danos morais. O nome do mineiro foi incluído na Serasa por causa de uma dívida que ele não gerou. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

De acordo com o processo, o mineiro teve seu CPF utilizado por estelionatários. Os criminosos solicitaram, por meio do call center da Telecom, a instalação de um terminal telefônico em Brasília. O consumidor só soube que seu nome estava sujo quando solicitou o financiamento de um carro. A informação é do TJ mineiro.

O nome do mineiro estava na Serasa desde 18 de setembro de 2002. A dívida era de R$ 711,44. Por causo disso, ingressou com ação de indenização por danos morais, materiais e repetição de indébito. O autor da ação alegou que nunca morou em Brasília e que no período de 31 de agosto de 2001 a 14 de dezembro de 2002 morou com sua família nos EUA.

Em sua defesa, a Brasil Telecom alegou ter sido vítima de um estelionatário e que não pode ser considerada culpada por colocar o nome do consumidor no cadastro da Serasa. A 2ª Vara Cível e Juiz de Fora afastou os argumentos da empresa e obrigou o pagamento de indenização. A Telecom recorreu.

Os desembargadores Afrânio Vilela, Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Maurício Barros entenderam que a empresa agiu com negligência, já que não procurou o consentimento do titular do CPF para instalar a linha telefônica.

No entanto, os julgadores afastaram a existência de danos matérias, mantendo a indenização arbitrada pela primeira instância. O TJ mineiro também considerou que não há motivos para a repetição de indébito, já que a dívida lançada pela operadora não foi efetivamente paga e, por isso, não há nada a restituir.

Responsabilidade civil

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Processo 501.548-9

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