Escola Base

Folha é condenada a pagar R$ 250 mil a donos da escola

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11 de agosto de 2005, 12h28

O jornal Folha de S.Paulo é o terceiro órgão de imprensa condenado a reparar os danos morais sofridos pelos donos da Escola Base. Terá de desembolsar R$ 750 mil. Depois da Revista IstoÉ e do jornal O Estado de S. Paulo, agora foi a vez da Folha acertar contas com as vítimas de um dos casos judiciais mais rumorosos envolvendo imprensa. O governo paulista também já foi condenado a pagar R$ 250 mil a cada um dos donos da escola. Em todos os casos cabe recurso.

A decisão contra a Folha foi tomada, por votação unânime, na manhã desta quinta-feira (11/8), pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A turma julgadora entendeu que o direito de informação e a liberdade de imprensa se sustentam no cuidado com a honra e dignidade das pessoas.

Os desembargadores Sebastião Carlos Garcia (relator), Isabela Gama de Magalhães (revisora) e Magno Araújo (3º juiz), reformaram sentença de primeira instância e reduziram o valor da indenização a ser paga a cada um ex-proprietários da Escola de Educação Infantil Base de R$ 450 mil para R$ 250 mil.

Foram beneficiados o casal Icushiro Shimada e Maria Aparecida Shimada e o motorista Maurício Monteiro de Alvarenga. O TJ aceitou, em parte, a tese sustentada pela defesa do jornal de que o valor da sentença de primeira instância era abusivo.

Na semana passada, O Estado de S. Paulo foi condenado, pela mesma 6ª Câmara de Direito Privado, a pagar R$ 250 mil a cada um dos donos da Escola Base. No último dia 19, a 10ª Câmara de Direito Privado do TJ condenou a Editora Três, proprietária da IstoÉ a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 200 mil.

Os fatos

Em março de 1994, a mídia paulistana acusou seis pessoas por envolvimento no abuso sexual de crianças, alunas da Escola Base, localizada no Bairro da Aclimação, na capital paulista. Jornais, revistas, emissoras de rádio e TV basearam-se em fontes oficial – polícia e laudos médicos – e em depoimentos de pais de alunos.

A questão que foi descoberta posteriormente é que o fato não existiu. Quando o erro foi descoberto, a escola já havia sido depredada, os donos estavam falidos e eram ameaçados de morte em telefonemas anônimos.

Briga jurídica

Em 1996, o juiz Luís Paulo Aliende mandou o governo paulista pagar cem salários mínimos (R$ 30 mil em valores de hoje) ao casal Ishimada, proprietário da escola, e ao motorista Maurício Alvarenga. O advogado Kalil Rocha Abdalla, achou pouco e recorreu ao TJ paulista reclamando 25 mil salários mínimos.

O Tribunal acolheu o recurso e fixou o valor de R$ 100 mil para cada um, a título de reparação moral, e uma quantia a ser calculada para ressarcir os danos materiais. Pela decisão, a professora Maria Aparecida Shimada iria receber, ainda, uma pensão vitalícia por ter sido obrigada a abandonar a profissão.

Insatisfeitas, as partes recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Segunda Turma do STJ reformou a decisão e condenou o estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 250 mil a cada um. O caso, ainda está na Justiça, por causa de um recurso extraordinário interposto pela Fazenda do Estado contra a decisão do STJ.

O Tribunal paulista ainda vai julgar recursos de ações por danos morais envolvendo a revista Veja e a TV Globo. O TJ arquivou apelação contra a TV Record e mandou de volta à primeira instância ações contra o SBT e Rádio e TV Bandeirantes.

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