Constrangimento ilegal

Cliente barrado em porta giratória de banco ganha dano moral

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11 de agosto de 2005, 18h56

Um cliente barrado na porta giratória de agência do Banco Bilbao Vizcaya, em Porto Alegre, vai receber reparação por dano moral de R4 6 mil. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Segundo o processo, o cliente precisou entregar seu cartão magnético para provar ser correntista do banco, a gerência exigiu documento de identidade e, ainda assim, ele não conseguiu entrar na agência. A entrada foi liberada só depois da chegada da Brigada Militar. O fato ocorreu na agência localizada na Rua General Câmara, 250, em abril de 2001. As informações são do TJ Rio Grande do Sul.

Para o desembargador Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, relator da matéria, “resta configurado o dano moral quando ocorrido o constrangimento ilegal na presença do público que aguardava na fila do estabelecimento, bem como das demais pessoas que se encontravam dentro da agência bancária”.

Segundo o relator, “tanto o vigilante quanto o gerente agiram de forma excessiva no seu dever de zelar pela segurança da agência, ao impedir que o autor ingressasse no banco mesmo depois de ter esvaziado a pasta que carregava, aberto a camisa para mostrar que não portava arma de fogo, e apresentado documento de identificação”.

Responsabilidade civil

Para discutir o tema responsabilidade civil, o ramo do Direito que engloba o dano moral, a revista Consultor Jurídico promove o seminário A evolução do conceito da Responsabilidade Civil. Serão palestrantes o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, o professor Arnoldo Wald e o procurador de Justiça do Rio de Janeiro, José Maria Leoni Lopes de Oliveira.

O evento acontece no dia 19 de agosto, das 14h às 19h, no Hotel Renaissance, em São Paulo. Para obter informações ligue (11) 3812-1220 ou clique aqui.

Processo 70009408113

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