Um cliente barrado na porta giratória de agência do Banco Bilbao Vizcaya, em Porto Alegre, vai receber reparação por dano moral de R4 6 mil. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Segundo o processo, o cliente precisou entregar seu cartão magnético para provar ser correntista do banco, a gerência exigiu documento de identidade e, ainda assim, ele não conseguiu entrar na agência. A entrada foi liberada só depois da chegada da Brigada Militar. O fato ocorreu na agência localizada na Rua General Câmara, 250, em abril de 2001. As informações são do TJ Rio Grande do Sul.
Para o desembargador Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, relator da matéria, “resta configurado o dano moral quando ocorrido o constrangimento ilegal na presença do público que aguardava na fila do estabelecimento, bem como das demais pessoas que se encontravam dentro da agência bancária”.
Segundo o relator, “tanto o vigilante quanto o gerente agiram de forma excessiva no seu dever de zelar pela segurança da agência, ao impedir que o autor ingressasse no banco mesmo depois de ter esvaziado a pasta que carregava, aberto a camisa para mostrar que não portava arma de fogo, e apresentado documento de identificação”.
Responsabilidade civil
Para discutir o tema responsabilidade civil, o ramo do Direito que engloba o dano moral, a revista Consultor Jurídico promove o seminário A evolução do conceito da Responsabilidade Civil. Serão palestrantes o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, o professor Arnoldo Wald e o procurador de Justiça do Rio de Janeiro, José Maria Leoni Lopes de Oliveira.
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Processo 70009408113