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Competência para julgar assinatura básica continua em Brasília

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11 de agosto de 2005, 14h17

A Anatel — Agência Nacional de Telecomunicações e as concessionárias de telefonia fixa têm levado a melhor na decisão de quem é a competência para julgar as ações coletivas contra a cobrança da assinatura básica em trâmite no país. Até agora, o entendimento adotado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça é que elas sejam concentradas na 2ª Vara Federal de Brasília, como requerido pela agência.

Nesta quarta-feira (10/8), porém, o julgamento do conflito de competência entre as Justiças Federal, Estadual e os Juizados Especiais Federais foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Teori Zavascki. O relator do caso, ministro Francisco Falcão, votou pela concentração de todas as ações coletivas em trâmite no país sobre o assunto na 2ª Vara Federal de Brasília. Com isso, as ações individuais com pedidos idênticos, em trâmite na Justiça comum, ficariam suspensas até a decisão final de todas as ações coletivas.

Os ministros Luiz Fux e João Otávio de Noronha acompanharam o relator. Faltam ainda os votos dos ministros Francisco Peçanha Martins, José Delgado, Eliana Calmon, Franciulli Netto, Castro Meira e Denise Martins Arruda. As informações são do STJ.

Histórico

A briga entre os clientes e as operadoras de telefonia fixa teve início em janeiro deste ano. Na ocasião, as ações coletivas contra a cobrança da assinatura básica pipocaram dos mais diversos pontos do país. O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, decidiu, durante o recesso forense, concentrar esses processos na 2ª Vara Federal de Brasília.

Depois do descanso dos ministros, todos os conflitos de competência foram para o ministro Francisco Falcão. No dia 10 de março, o ministro decidiu centralizar 15 mil ações individuais contra a Brasil Telecom — que opera nas regiões centro-oeste, sul e parte da região norte do país — na 2ª Vara Federal de Brasília.

Também em março, Falcão determinou que o juiz da 2ª Vara Federal de Brasília ficasse com a incumbência de decidir, em caráter provisório, as medidas urgentes referentes às ações individuais propostas pelos clientes da Telefônica e da Telemar. Com essa decisão, todos os processos referentes à cobrança da assinatura básica passaram a ser resolvidos provisoriamente pelo juízo federal de Brasília.

Caso concreto

O ponto central do embate é a cobrança da assinatura básica. O valor médio da assinatura são R$ 36,35 a cada mês, o que representa uma receita para as concessionárias de cerca de R$ 1,4 bilhão por mês. É justamente esse dinheiro que os consumidores não querem pagar.

A disputa jurídica partiu em duas frentes. Uma delas por meio de ações coletivas, lideradas por entidades de defesa do consumidor e pelo Ministério Público, o que provocou resultados dos mais diversos em cerca de 60 varas das Justiças estadual e federal.

Na segunda frente de atuação, foram propostas ações individuais. No primeiro round, o ministro Francisco Falcão decidiu que os pedidos da Brasil Telecom, Telefônica e Telemar tinham procedência. Porém, mandou que todos os processos ficassem suspensos e que as questões urgentes passassem a ser resolvidas pela Vara Federal de Brasília.

CC 48.106

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