Operário acusado de fumar maconha ganha indenização
10 de agosto de 2005, 15h19
A TIM Celular Centro Sul foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização um operário acusado injustamente de fumar maconha durante o horário de trabalho. A decisão é da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cabe recurso.
Segundo o processo, o operário trabalhava como soldador numa das obras da empresa de telefonia e foi acusado de fumar maconha no serviço. Expulso do trabalho na frente de outros colegas, ele foi encaminhado para exame toxicológico. O resultado foi negativo.
Os fatos aconteceram em fevereiro de 2002. O ex-empregado foi ao banheiro e, ao sair, deu de cara com um segurança, também contratado pela operadora, que o acusou, em voz alta, de fumar maconha no trabalho.
Antônio Eleutério foi retirado de forma “coercitiva e humilhante” da obra, em frente dos colegas. Ele aceitou fazer o exame toxicológico e depois entrou com processo contra a TIM.
Em primeira instância, a operadora foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização. O operário recorreu da decisão por considerar que o valor fixado não reparava a humilhação sofrida. Os desembargadores acolheram o pedido, fixando em R$ 15 mil o valor do dano moral.
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Processo 2002.0110877817
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