Negligência médica

Estado do Rio é condenado por falha em atendimento médico

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10 de agosto de 2005, 14h07

O estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar pensão mensal de sete salários mínimos à família de um menor que não recebeu tratamento adequado nos hospitais fluminenses. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado. Cabe recurso. As informações são do Tribunal de Justiça do Rio.

A Câmara rejeitou o recurso do governo estadual e manteve a decisão da primeira instância. No entendimento do relator, desembargador Jorge Luiz Habib, a pensão é indispensável para a sobrevivência do menor. A criança sofreu acidente em casa e teve traumatismo craniano, mas o problema só foi detectado depois de três consultas em diferentes hospitais.

O estado entrou com Agravo de Instrumento contra decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública. A primeira instância concedeu a pensão à família para pagar o tratamento da criança. O mérito da ação ainda será julgado.

Via Crucis

Segundo os autos, no dia 20 de fevereiro deste ano, a criança escorregou da escada e caiu de uma altura de três metros. O menor, hoje com sete anos, foi levado ao Hospital Estadual Carlos Chagas. Lá, os médicos aplicaram uma injeção de analgésico, fizeram uma radiografia e recomendaram à família que levasse o menino para repousar.

Em casa, a criança continuou chorando, além de vomitar e desmaiar com uma freqüência significativa. O menor foi levado às pressas para o Hospital Estadual Getúlio Vargas. Os médicos se negaram a atender a criança, sob a alegação de que havia passado muito tempo desde o acidente e a criança já estava medicada. No mesmo dia, a família seguiu para o Hospital Geral de Bonsucesso, onde foi constatado o traumatismo craniano.

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