Parte II

Comissão da OAB apresenta parecer sobre reforma processual

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10 de agosto de 2005, 21h29

A Comissão de Estudo da Legislação Processual da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou ao Conselho Pleno da entidade seu parecer final sobre os projetos de lei da reforma infraconstitucional (a segunda parte da Reforma do Judiciário) que estão em tramitação no Congresso Nacional.

Entre as conclusões finais, a comissão sugere que a OAB nacional seja contra alguns projetos, por considerar que eles agridem o Estado de Direito, o devido processo legal, o contraditório e o direito de defesa. O parecer foi apresentado na sessão plenária extraordinária da OAB, conduzida pelo presidente nacional da entidade, Roberto Busato, e pelo vice-presidente, Aristoteles Atheniense.

Entre os projetos que, no entendimento da comissão, merecem rejeição da OAB, estão a prisão civil por descumprimento de ordem judicial, independente de existência de processo penal; juros progressivos firmados em decorrência apenas do não provimento de recurso; criação do depósito recursal civil e aumento do depósito recursal trabalhista; a ampliação da competência dos Juizados Especiais Estaduais; a adoção da súmula impeditiva de recurso de apelação; entre outros.

Na analise dos projetos, a Comissão levou em consideração quatro critérios principais: a constitucionalidade; a adequação dos projetos (para verificar se a modificação é apropriada para alcançar seu propósito); sua necessidade (levando em consideração que o cidadão tem direito à menor desvantagem); e a justa medida ou critério da proporcionalidade, por meio do qual se verificou se o resultado a ser obtido é proporcional à modificação sugerida.

Entre os projetos que a comissão avaliou como merecedores do apoio da OAB nacional estão o efeito unicamente devolutivo ao recurso de apelação, possibilitando a execução provisória da sentença; a regulamentação do “Penhora On-line” (sistema Bacen-Jud que agiliza o recebimento de créditos trabalhistas); a liquidação do julgado mesmo quando pendente recurso; e a vedação expressa de atribuição de efeito suspensivo em ação rescisória; entre outros.

A comissão também fez um capítulo à parte para abordar a mudança de mentalidade dos profissionais do Direito, em especial dos juizes para combater a lentidão da Justiça. Destacou, ainda, que a reforma processual deve extinguir os privilégios processuais da Fazenda Pública, sob o diagnóstico de que, hoje, o maior cliente do Poder Judiciário brasileiro é a própria administração pública, respondendo por 80% dos processos e recursos nos tribunais.

Os membros da Comissão de Estudo da Legislação Processual da OAB se reuniram dez vezes na sede do Conselho Federal e promoveram um seminário sobre a reforma. Também participaram do seminário “O Processo Civil Brasileiro e As Reformas de 2005”, promovido pelo Ministério da Justiça, com o apoio do Conselho Federal da OAB.

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