Direito de propriedade

Suspensa portaria que reconhecia área de quilombos no RS

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9 de agosto de 2005, 20h00

Estão suspensos os efeitos da Portaria 19/2004, da Fundação Cultural Palmares, que reconhece uma área em Morro Alto, no município de Maquiné (RS), como remanescente de quilombos. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A medida atende a uma solicitação de 12 proprietários de imóveis atingidos pela portaria.

Os donos das terras ingressaram com um Mandado de Segurança na Justiça Federal de Porto Alegre contra a fundação, vinculada ao Ministério da Cultura, alegando que a medida afetaria o exercício pleno do direito de propriedade. Como a liminar foi negada em primeira instância, os proprietários recorreram ao TRF, por meio de um Agravo de Instrumento.

Na analise do recurso, a 3ª Turma acompanhou o voto do relator, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Ele acolheu o pedido por entender que há risco de dano irreparável ou de difícil reparação. As informações são do TRF da 4ª Região.

Na petição inicial, destaca Lenz, os autores alegaram que em suas terras nunca houve ocupação de comunidade ou de indivíduos remanescentes de quilombos. Os proprietários alegaram, ainda, que vêm sofrendo prejuízos ao ver suas terras incluídas, “de forma indistinta e indeterminada”, como área passível de perda da propriedade. De acordo com os donos das terras, a portaria também afetou o valor dos imóveis.

Quanto às alegações dos autores da ação, o relator afirmou que “o Decreto 4.887/03, em princípio, viola a garantia do artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal”, que garante o direito de propriedade.

AI 2004.04.01.057365-8/RS

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