Indícios de autoria

Supremo nega liberdade ao estudante Gil Rugai

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9 de agosto de 2005, 18h58

O estudante Gil Grego Rugai, acusado de matar o pai, Luiz Carlos Rugai, e a mulher dele, Alessandra de Fátima Troitino, teve dois pedidos de liminar em Habeas Corpus rejeitados pelo ministro Joaquim Barbosa, Supremo Tribunal Federal.

A defesa de Rugai pedia o trancamento da ação penal a que o estudante responde na Justiça de São Paulo e a revogação de sua prisão preventiva.

O crime pelo qual é acusado aconteceu em março de 2004 e o estudante está preso no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros, em São Paulo. Os advogados alegaram ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal por não atender às exigências legais da denúncia e pediram a suspensão do processo. A defesa sustentou também que a promotora de Justiça que assinou a denúncia é suspeita por ter participado ativamente das investigações. As informações são do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, suspeitar da promotora vai de encontro, em princípio, aos precedentes do Supremo Tribunal Federal. Diz o ministro que a participação de membro do Ministério Público na fase investigativa não acarreta o seu impedimento para o oferecimento de denúncia.

No outro Habeas Corpus, a defesa afirmou que Gil Rugai sofre constrangimento ilegal e que há excesso de prazo para a manutenção da prisão preventiva. Ao decidir, Joaquim Barbosa disse que há indícios de autoria do crime pelo estudante.

“Ficou bem demonstrada a animosidade entre ele e as vítimas, além de terem sido encontradas na parede de seu quarto marcas de disparo de arma de fogo do mesmo calibre que aquela utilizada nos crimes de que é acusado”, sustentou o ministro.

Joaquim Barbosa justificou a prisão preventiva com o argumento de que os autos apontam que estão ocorrendo ameaças a testemunhas e que uma delas está sob proteção. O ministro abriu vista dos dois Habeas Corpus à Procuradoria-Geral da República.

HC 86.346 e 86.347

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