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OAB-SP propõe à Justiça Federal agilizar Habeas Corpus

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9 de agosto de 2005, 19h24

O advogado que entrar com Habeas Corpus, deverá ser previamente avisado da data do julgamento do pedido. Isto é o que pretende a OAB de São Paulo, que apresentou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região proposta de alteração no artigo 180 do Regimento Interno do Tribunal.

A proposta da Seccional, redigida pelo conselheiro federal Alberto Zacharias Toron, propõe mudança na redação do parágrafo 3° do Artigo 180, para que a data do julgamento seja enviada por e-mail, fax ou telegrama, conforme indicado. Diva Malerbi considerou a proposta passível de análise e vai encaminhá-la à Comissão de Regimento do Tribunal.

“Uma das principais características do Habeas Corpus aponta a sua celeridade, para coartar abusos que recaem sobre um dos mais caros bens do cidadão, que é a sua liberdade. Por isso, em todo o território nacional, nos tribunais locais, regionais ou superiores estatui-se uma regra pela qual o julgamento de Habeas Corpus independe de colocação em pauta e, tampouco, de publicação no Diário Oficial. Dispositivo do Artigo 664 do Código de Processo Penal permite que o julgamento se viabilize com maior rapidez, pois torna prescindível a sua publicação prévia”, explica D’Urso.

O Regimento Interno do TRF-3 não destoa da lei processual e, no seu Artigo 180, determina que ‘instruído o processo e ouvido o Ministério Público Federal em dois dias, o relator deverá colocar o pedido de Habeas Corpus em julgamento na primeira sessão da Turma’. “No entanto, vemos relatores, com os feitos já preparados, isto é, com informações e parecer ministerial, permanecerem por meses com os autos. Há caso em que o relator permaneceu por um ano com a ação constitucional consigo sem levá-la a julgamento”, diz o presidente da OAB São Paulo.

De acordo com a OAB São Paulo, há casos incoerentes como o do relator que depois de permanecer meses com o feito para a conclusão, indeferiu o pleito do advogado com o espantoso argumento de que o julgamento do Habeas Corpus é rápido. Ou ainda o caso do relator que, propositadamente querendo evitar a sustentação oral, espera o dia em que o advogado não comparece à sessão para colocar o auto para julgamento.

“A realidade forense massacra duramente o advogado, primeiro porque se vê obrigado, a despeito dos seus inúmeros compromissos, a freqüentar toda semana a mesma Corte. Depois, impotente e desamparado, vê o desrespeito à lei e aos diferentes regimentos internos campear sem que nada se altere; e mais importante, não raro a justiça em sentido material é preterida por causa da impossibilidade de se oferece a sustentação oral”, diz D’Urso.

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