Compra casada

Justiça manda Caixa tirar nome de cliente da lista da Serasa

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9 de agosto de 2005, 13h06

A Caixa Econômica Federal tem de providenciar a exclusão do nome da mutuária Valéria Alpino Bigonha Salgado dos cadastros de restrição ao crédito, como SPC e Serasa. A decisão é do juiz Charles Renald Frazão de Moraes, da 25ª Vara do Juizado Especial Federal de Brasília.

A decisão também obriga o banco a cancelar a conta corrente que Valéria e o marido, Márcio Araújo Salgado, abriram apenas para concluir, em novembro de 2001, a negociação de compra de imóvel com a Caixa.

O casal alega que abriu a conta apenas para não perder o negócio. Três anos e meio depois de aberta, a conta acumulava dívidas de mais de R$ 4 mil. O débito correspondia a vários lançamentos mensais, como parcelas de seguro.

Valéria afirma que só soube da dívida quando recebeu comunicado da Serasa de que a Caixa tinha solicitado a inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes. Ela entrou com ação na Justiça por meio do Ibedec — Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo.

Segundo o juiz Frazão de Moraes, “os documentos juntados indicam ausência de movimentação bancária, por parte da autora, na conta corrente nº 202.358-6, e cobrança de taxas e serviços, de forma exclusiva e progressiva, pelo agente financeiro”.

De acordo com o presidente do Ibedec, Geraldo Tardin, a exigência não tem qualquer embasamento legal, já que a mutuária não foi à Caixa para abrir conta ou mesmo adquirir seguro. “Ela quis apenas formalizar a operação, uma vez que o imóvel que receberia na troca era financiado pela Caixa”, afirmou.

Na verdade, segundo o Ibedec, a Caixa abriu a conta corrente sem que Valéria soubesse ao menos o número, numa operação chamada de compra casada. “Ela nunca movimentou a conta, sequer utilizou talões de cheque, muito menos recebeu informações para entrega da Declaração do Imposto de Renda, exigidas pela Receita Federal, mas se viu diante de um débito elevado por conta de lançamentos seguidos”, afirmou Tardin.

Para o juiz, como não houve resposta administrativa e extrajudicial a respeito da dívida cobrada pela Caixa, é indevida a manutenção do nome da consumidora nos cadastros de inadimplentes.

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