No meio da rua

Empresa é condenada a reparar vítima de atropelamento

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9 de agosto de 2005, 19h07

A empresa de transporte coletivo Santo Antônio foi condenada a pagar indenização de R$ 170 mil à enfermeira Jorgina Dias Evangelista Conceição. A enfermeira foi atingida por um ônibus da empresa quando caminhava pelo acostamento de uma estrada. No choque, uma de suas pernas foi completamente dilacerada. A decisão é da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cabe recurso.

Segundo os autos, o acidente aconteceu em novembro de 2001. A enfermeira ia em direção à faixa de pedestre na altura da QNA, no Pistão Norte de Taguatinga, quando foi atingida. Além de atropelar a pedestre, o motorista bateu também em um carro parado no acostamento da pista.

Jorgina Conceição foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros em estado grave. A vítima teve de ficar internada por quase dois meses na UTI do Hospital Regional da Asa Norte, para se recuperar das lesões. Submetida a cirurgias plásticas, teve de receber enxerto de 90% da pele dos membros inferiores. Foram três cirurgias ao todo. A informação é do TJ-DF.

A primeira instância reconheceu o direito à indenização. A empresa de transporte recorreu ao TJ-DF. Alegou que o acidente foi um “caso fortuito”, portanto imprevisível pelo motorista do ônibus. Os advogados também afirmaram que o acidente foi culpa exclusiva da vítima que atravessou a rua em local inadequado.

A 4ª Turma do TJ-DF rejeitou os argumentos da Santo Antônio Transportes. Entendeu que houve responsabilidade objetiva da empresa para reparar o dano, independentemente de prova acerca de culpa. Do total da condenação, R$ 100 mil correspondem aos danos morais e estéticos; R$ 70 mil foram fixados a pelos danos materiais.

Os desembargadores fizeram referência ao artigo 949 do Código Civil. Segundo o artigo, em caso de lesão ou ofensa à saúde “o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido”.

Responsabilidade civil

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Processo 2002.0710112340

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