Adicionais no salário

Empregado consegue cálculo mais amplo de horas extras no TST

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9 de agosto de 2005, 18h47

Um ex-empregado da Sabesp — Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo conseguiu o direito de obter uma base de cálculo mais ampla para o cálculo de horas extras. A decisão é do juiz convocado Guilherme Bastos, da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou Agravo de Instrumento à estatal e confirmou determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).

A exemplo da primeira instância, o TRT paulista assegurou o adicional por tempo de serviço e adicional de insalubridade no cálculo das horas extras. O que foi confirmado de acordo com a previsão da Súmula 264 do TST.

De acordo com item da jurisprudência do TST “a remuneração do serviço suplementar (horas extras) é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa”.

No TST, a defesa da Sabesp argumentou a inviabilidade de incluir as duas parcelas no cálculo das horas extras. A falta de previsão específica nos acordos coletivos fixados pela empresa com o sindicato profissional inviabilizaria o cálculo ampliado das horas extras. Isso representaria “um fato modificativo ou extintivo do direito do trabalhador”, segundo a alegação da Sabesp.

O juiz Guilherme Bastos observou que nenhuma das cláusulas de acordos coletivos anexados aos autos indicou que a base de cálculo das horas extras tivesse sido objeto de negociação.

A peculiaridade do caso levou à confirmação da incidência da Súmula 264 ao recurso e da validade da decisão regional. O juiz Guilherme Bastos também registrou a inexistência de qualquer afronta do TRT às normas coletivas entre Sabesp e empregados.

AIRR 1.450/2000-026-02-40.4

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