Livre arbítrio

Empregado abre mão de estabilidade ao pedir aposentadoria

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9 de agosto de 2005, 14h32

O trabalhador que integra a Cipa — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deve ter sua estabilidade assegurada no emprego. No entanto, a aposentadoria espontânea, nesse caso, não se equipara à demissão sem justa causa. O entendimento é do juiz Edison dos Santos Pelegrini da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que negou pedido de reintegração ou indenização ao ex-empregado.

O trabalhador entrou com ação na 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí dizendo que não poderia ter sido mandado embora da empresa Elino Fornos Industriais, já que era integrante da Cipa, o que lhe dá direito à garantia no emprego. Como a sentença indeferiu seu pedido, o ex-empregado recorreu ao TRT.

O juiz Edison dos Santos Pelegrini constatou que o término do contrato de trabalho ocorreu por causa da aposentadoria do trabalhador. “A finalidade da lei é proteger o membro da Cipa contra dispensa sem justa causa ou arbitrária. A aposentadoria por tempo de serviço com o imediato desligamento do empregado não pode ser considerado ato arbitrário do empregador”, afirmou.

02200- 1999-021-15-00-0 RO

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