Venda de ações

Venda de ações do Real para o ABN Amro é julgada pelo STJ

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8 de agosto de 2005, 11h35

O recurso que contesta a venda das ações do Banco Real e da Companhia Real de Crédito Imobiliário para o grupo holandês ABN Amro será examinado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça nesta terça-feira (9/8). O julgamento vai delinear a legalidade de o controlador do grupo retirar bloco de ações das sociedades abertas para o seu patrimônio pessoal e depois revendê-las por preço muito maior.

O recurso foi impetrado por Eduardo Slerca, representante de mais de 73 mil ex-acionistas minoritários do Banco Real, contra o empresário Aloysio Andrade Faria. O empresário, na condição de controlador do Real, retirou mais de 60% das ações do banco pelo valor de R$ 220 milhões e as revendeu ao ABN Amro por US$ 2,3 bilhões. Os minoritários reclamam a devolução desse valor à sociedade aberta, em razão dos supostos prejuízos causados ao patrimônio das sociedades adquiridas pelo ABN Amro. As informações são do STJ.

Os acionistas minoritários alegam que “o controlador usurpou a oportunidade de a própria sociedade realizar a venda diretamente, agindo em total conflito de interesse com a empresa que administrava”. Já o empresário argumenta que era o controlador das ações das empresas e que a operação que realizou, para facilitar a venda do Banco Real, foi totalmente legal, já que era o dono único do grupo, e que ele próprio fundou e desenvolveu todas as sociedades.

Em primeira instância foi determinada a devolução dos US$ 2,3 bilhões à sociedade aberta e a divisão desse valor por todos os acionistas, de acordo com o volume de capital possuído. Mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu a apelação do empresário e julgou improcedente a ação de ressarcimento.

Para os desembargadores, o negócio feito pelo controlador não causou dano algum aos acionistas minoritários e a sua responsabilidade civil dependeria da prova de dano causado aos outros acionistas.

No Recurso Especial, os minoritários alegam que o acórdão do TJ fluminense violou diversos artigos do Código de Processo Civil e dispositivos da Lei das Sociedades Anônimas. Eles insistem que o ex-controlador do Real praticou operação fraudulenta e danosa, agindo em seu próprio e exclusivo interesse e em franco detrimento das sociedades administradas e de seus acionistas.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que vai julgar a questão, é presidida pelo ministro Fernando Gonçalves e composta pelos ministros Barros Monteiro, que é o relator do recurso, Cesar Asfor Rocha, Aldir Passarinho Junior e Jorge Scartezzini.

Resp 551.937

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