Crime ambiental

TJ goiano rejeita denúncia de crime ambiental contra prefeito

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8 de agosto de 2005, 17h53

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás determinou o arquivamento da denúncia contra o prefeito de Santa Tereza de Goiás, Paulo Vieira da Costa. Ele foi acusado de manter, às margens da Rodovia GO-241, um depósito de lixo ao céu aberto.

O relator do recurso, desembargador Aluízio Ataídes de Souza, considerou que a situação do lixão era preexistente, pois quando Paulo Vieira assumiu a prefeitura os resíduos da cidade já eram depositados no aterro. A informação é do TJ goiano.

Para o desembargador, o problema não poderia ser solucionado até que outro aterro fosse construído. “Não seria razoável exigir do prefeito outra conduta, senão a de prosseguir com a coleta, nos moldes da administração anterior”, afirmou.

O relator entendeu que não é justo atribuir relevância penal ao caso, já que ficou claro que o prefeito busca resolver o problema de forma adequada, inclusive firmando convênio com a Fundação Nacional de Saúde para viabilização de um tratamento correto dos resíduos.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o prefeito não observou os cuidados necessários para evitar a poluição do solo, água e ar, o que levou à contaminação de lençol freático.

Em sua defesa, o prefeito sustentou que a única opção encontrada para manter a cidade limpa foi transportar o lixo para o aterro provisório, até que o governo do estado liberasse verba para resolver o problema. Também disse que tem a intenção de construir aterro sanitário, de acordo com as especificações legais e da Agência Ambiental do Estado.

Leia a ementa do acórdão

Ação Penal. Prefeito Municipal. Denúncia de Crime Ambiental. Coleta de Lixo Urbano. Depósito em “Aterro Controlado”. Serviço Que Não Pode Sofrer Solução de Continuidade. Inexigibilidade de Conduta Diversa.

Irrelevância Penal do Fato. Improcedência da Acusação. Conduta de prefeito recém-empossado, consistente no prosseguimento de coleta de resíduos sólidos ubanos e seu depósito em aterro controlado, nos moldes da administração anterior, enquanto não implantada estrutura física para adequação da questão do lixo as exigências legais e regulamentares pertinentes, ressente-se da ausência de antijuridicidade material, por não se apresentar contrária ao direito, a inexigibilidade de outro comportamento, porque aqueles serviços não podem sofrer solução de continuidade. Acusação julgada improcedente. Inquérito e denúncia arquivados.

Denúncia 128-9/269

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