Emissão ilegal

Emissão de títulos da dívida de Santa Catarina vai ao STF

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8 de agosto de 2005, 21h11

O recurso da Bradesco Previdência e Seguros S/A pedindo a manutenção dos efeitos dos títulos (de dívida pública) emitidos pelo governo, Letras do Tesouro de Santa Catarina, será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, admitiu o recurso apresentado pela empresa contra decisão da 1ª Turma, que reconheceu que os títulos foram emitidos irregularmente, o que impõe o pagamento dos prejuízos aos compradores de boa-fé, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado sobre o particular. Conforme apurado na sentença esse valor chegou a um total de R$ 86 milhões.

O Bradesco Previdência e Seguros S/A entrou com um Mandado de Segurança contra sentença dada em ação popular ajuizada contra o Estado de Santa Catarina e outros responsáveis pela emissão irregular de títulos públicos do Estado, para pagamento de precatórios, em outubro de 1996. Essa decisão de primeiro grau tornou nulo o ato administrativo que criou, emitiu e fez circular letras financeiras do Tesouro de Santa Catarina. Determinou, ainda, a devolução ao estado e o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos estaduais.

O Bradesco alegou que embora fosse portador de títulos que foram anulados, ele não fez parte do processo que culminou na anulação, o que seria uma ofensa ao seu direito líquido e certo. Isso porque, se ocorreram irregularidades na colocação dos títulos no mercado financeiro, não poderiam alcançar terceiros, já que foram colocadas em circulação com a chancela do Banco Central do Brasil, o que acarretaria a presunção de legalidade inerente à dívida pública.

O pedido foi parcialmente atendido pelo TJ catarinense e assegurou apenas a posse dos títulos até que transitasse em julgado a decisão. Essa decisão levou recurso ao STJ, no qual o Bradesco reafirmou as alegações apresentadas no mandado de segurança, reforçando ser o terceiro prejudicado, o que viabiliza a impetração da ação. Disse, ainda, que os compradores dos títulos o fizeram na certeza e validade dos títulos, pelo recebimento de seu valor, razão pela qual o Bradesco adquiriu 35 mil títulos do tesouro de Santa Catarina.

O relator, ministro Francisco Falcão, manteve o mesmo entendimento da Justiça catarinense e negou provimento ao pedido, isentando de citação os que adquiriram os títulos com boa-fé dos títulos, por não serem beneficiários diretos. Para os ministros, tratando-se o Bradesco de parte prejudicada, e não de beneficiaria da fraude, não há que se falar em nulidade ante a falta de citação. Quanto ao mérito, também foi mantido o entendimento do TJ.

Outro recurso

O Bradesco ainda entrou com embargos de declaração no STJ, mas o relator do processo, ministro Francisco Falcão, decidiu que o julgamento anterior da Turma deveria ser mantido, rejeitando os embargos. O banco entrava contra o fato de ter sido “surpreendido” pela data do julgamento, três meses depois da matéria ter entrado em pauta, não tendo por isso produzido sustentação oral. Isso estaria em desacordo com o Código de Processo Civil e o próprio regimento interno do STJ.

A defesa do Bradesco afirmou que a sustentação oral seria essencial para discutir o cancelamento da ordem de serviço SEF/GASEC 005/88, que autorizava a emissão dos títulos de Santa Catarina, por uma simples portaria. Argumentou-se ainda que os títulos teriam sido anulados sem o devido processo legal. Os advogados do banco afirmaram que o seu direito de livre defesa teria sido prejudicado.

O ministro Francisco Falcão, disse que o edital do julgamento do recurso foi publicado 48 horas antes de data, conforme determina a lei. Além disso, não é obrigatório que a pauta indique o dia do julgamento.E, devido ao fato da emissão ter sido irregular, não geraria direito líquido e certo para o embargante.

Restou firmado o entendimento de que, “ainda que abstração do título emitido, como bem observou o Tribunal a quo, não pode embaçar a realidade acerca das irregularidades havidas no perfazimento do ato administrativo que gerou a emissão, observando-se ainda que o mandado de segurança, em face da vedação contida na Súmula 69 do STF, não pode ser utilizado como substitutivo de ação de cobrança”.

O Bradesco então, apresentou recurso extraordinário contra a decisão da Turma para levar o caso à apreciação do Supremo. Com o pedido aceito pelo presidente Vidigal, entendendo preenchidos os requisitos necessários ao conhecimento do recurso, inclusive o prequestionamento da matéria constitucional.

Os títulos

A emissão dos títulos Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina ocorreu em 1996 e ficou conhecida nacionalmente como o “Escândalo das Letras”. A operação, com esses títulos, seria usada para pagar precatórios do estado e somaria um valor de R$ 605 milhões. Mas foram constatadas diversas irregularidades, como falsificação de informações sobre os valores dos precatórios e a venda de títulos sem licitação para o Banco Vector.

Em 1996, foi impetrada ação popular contra a venda, tendo como réus o Estado de Santa Catarina, o Vector, o Bradesco, a Distribuidora Konta e várias outras instituições, pedindo o ressarcimento dos compradores de boa-fé.

RMS 14705

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