Demissão sem provas

Demitir sob acusação de furto sem provas gera dano moral

Autor

8 de agosto de 2005, 15h43

A empresa Guacho Agropecuária foi condenada a indenizar uma ex-empregada demitida por justa causa sob alegação de ter furtado laranjas. A decisão unânime é do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP). Os juízes entenderam que não foram apresentadas provas do furto, o que provocou constrangimento, humilhação e prejuízo moral à trabalhadora.

A colhedora de laranjas entrou com ação trabalhista na Vara do Trabalho de Ourinhos pedindo reparação por danos morais. Ao se defender, a empresa alegou que há provas de que foram furtados 420 kg de laranjas de sua propriedade. Segundo a Guacho, as laranjas estavam dentro do ônibus que transportava os colhedores de laranja, inclusive a ex-empregada. Por isso, se ela não praticou o furto, pelo menos foi conivente. As informações são do TRT Campinas.

O juiz de primeira instância, Sandro Valério Bodo, acolheu o pedido de indenização por danos morais e fixou a indenização em R$ 1 mil. Ambas as partes recorreram ao TRT de Campinas. A ex-empregada pediu o aumento da indenização para R$ 50 mil e a empresa contestou a sentença.

O juiz Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, do TRT, afirmou que a empresa presumiu a participação da trabalhadora no furto das laranjas. “Não há qualquer prova da participação da trabalhadora no furto”, disse Zanella.

Para o relator, o fato de a ex-empregada trabalhar em pequenas cidades do interior de São Paulo aumentou a repercussão do caso. “Torna-se obrigatório o reconhecimento dos drásticos efeitos na vida profissional da trabalhadora, dificultando, inclusive, obter novos empregos no meio rural, especialmente na mesma região”, disse o juiz. O valor da indenização de R$ 1mil, contudo, foi mantido em segunda instância.

Responsabilidade civil

Para discutir o tema responsabilidade civil, o ramo do Direito que engloba o dano moral, a revista Consultor Jurídico promove o seminário A evolução do conceito da Responsabilidade Civil. Serão palestrantes o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, o professor Arnoldo Wald e o procurador de Justiça do Rio de Janeiro, José Maria Leoni Lopes de Oliveira.

O evento acontece no dia 19 de agosto, das 14h às 19h, no Hotel Renaissance, em São Paulo. Para obter informações ligue (11) 3812-1220 ou clique aqui.

Processo 00021-2004-030-15-00-7 RO

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!