Aprovado no concurso

Deficiente não tem prioridade em nomeação para cargo público

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8 de agosto de 2005, 17h08

A reserva de vaga para deficientes físicos em concurso públicos não garante a prioridade de nomeação. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores acolheram recurso do município de Gravataí contra sentença que determinou a nomeação de portadora de deficiência para o cargo de fiscal tributário.

A candidata foi a única aprovada na vaga reservada para portador de deficiência. Por isso, buscou judicialmente o direito de ser nomeada, já que o município destinou cinco cargos disponíveis aos outros concorrentes. A informação é do Tribunal de Justiça gaúcho.

O relator, desembargador Vasco Della Giustina, destacou a “discriminação positiva”, reconhecida tanto na Constituição Federal como estadual, que confere 10% de vagas no serviço público aos deficientes. Porém, advertiu que não há qualquer regramento fixando o momento da nomeação.

De acordo com o relator, “reservado o percentual legal aos candidatos portadores de deficiência, o que, aliás, está sendo respeitado, não há exigência de os privilegiar na chamada para nomeação do cargo”.

Para o desembargador, “a oportunidade e conveniência do provimento ou do momento da implementação da vaga especial ficam à inteira discrição da Administração, respeitada, por óbvio, a exigência constitucional da obrigatoriedade de reserva de vagas”.

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