Desvio de royalties

STJ cassa liminar que garantia liberdade a ex-prefeito

Autor

5 de agosto de 2005, 21h07

O ex-prefeito de Cabo Frio (RJ), Ivo Ferreira Saldanha, teve negado no Superior Tribunal de Justiça o pedido de Habeas Corpus que garantiria a sua liberdade. A 5ª Turma do tribunal cassou a liminar concedida em abril deste ano, que determinou a soltura do ex-prefeito, condenado por crime de responsabilidade pela segunda instância da Justiça. As informações são do STJ.

Saldanha é acusado de desviar cerca de Cr$ 12 milhões procedentes de royalties por extração de petróleo que teriam sido creditados ao município, quando ainda ocupava a prefeitura, em 1990. Ele foi denunciado com outras três pessoas pela prática do crime de responsabilidade, previsto no Decreto-Lei 201/67, artigo 1º. O ex-prefeito foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a seis anos de reclusão em regime semi-aberto.

Incompetência

No HC apresentado ao STJ, a defesa do ex-prefeito argumentou incompetência da Justiça estadual, porque a denúncia estaria embasada em fiscalização do Tribunal da Contas da União, o que implicaria competência do Tribunal Regional Federal. Apontou ausência de defesa técnica, porque os advogados constituídos anteriormente teriam abandonado a causa, acarretando prejuízo a Saldanha por ele não ter apresentado alegações finais.

Os advogados também alegaram a falta de publicação da pauta de julgamento, o justificaria a nulidade do processo. A intenção da defesa era que o ex-prefeito aguardasse o julgamento dos recursos em liberdade, sob a proteção dos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal.

Para o relator do HC, ministro Gilson Dipp, no entanto, não há fundamento para questionar a competência da Justiça estadual, pois o caso não trata de desvio de verba sujeita a prestação de contas a órgão federal, mas sim de verba já incorporada ao patrimônio do município. Ele também entendeu que a interposição de recursos por parte do ex-prefeito não impede a execução do julgado, ou seja, o início do cumprimento de pena.

Dipp afastou, ainda, o argumento de cerceamento de defesa. Segundo ele, os autos demonstraram que o réu foi assistido por advogado constituído, inclusive apresentando alegações finais. O ministro foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Turma.

Desvio de verbas

Pelo acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ficou comprovado, principalmente por inspeção do Tribunal de Contas, o desvio das verbas públicas por Saldanha, em proveito próprio e de terceiros, feito com a colaboração de firma inexistente.

Segundo os desembargadores, essa firma “sequer teria realizado as obras que lhe foram locadas por meio de cartas propostas” e as verbas foram liberadas em favor de um falso sócio. Com a condenação, o ex-prefeito também ficou inabilitado por cinco anos para o exercício de cargo e função pública. Com relação aos três funcionários também denunciados, o TJ estadual declarou extinta a punibilidade.

HC 41.240 e 41.893

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!