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Prédios públicos de Cambuí continuam sem luz elétrica

5 de agosto de 2005, 15h40

Por Redação ConJur

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O fornecimento de energia elétrica continua suspenso em Cambuí, Minas Gerais. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acompanhou o voto do ministro Edson Vidigal, que não pôde, por questões processuais, analisar o recurso do município interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O Tribunal estadual deu à Empresa Elétrica Bragantina S/A o direito de cortar o fornecimento de energia elétrica de órgãos públicos municipais.

O ministro Vidigal explicou não ter sido inaugurada a competência do STJ, porque não houve o esgotamento de instância. “Não observou o requerente (município) as Leis 8.437/92 e 8.038/90, que fixam a competência desta presidência para conhecer do pedido de suspensão apenas de ato judicial de única ou de última instância”, ressaltou o relator. As informações são do STJ.

Inicialmente, em ação de apuração de débito proposta contra a Empresa Elétrica Bragantina S/A, o município de Cambuí, em Minas Gerais, obteve tutela antecipada no juízo de primeiro grau. Foi determinado que a empresa religasse todas as unidades consumidoras relativas à municipalidade, no prazo máximo de seis horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil ao dia.

A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Seu pedido de tutela antecipada foi deferido sob o argumento de ter sido demonstrado o não pagamento das faturas vencidas no período de maio a novembro de 2004.O relator disse que houve prévia notificação para regularização das faturas vencidas, com prazo fixado e advertência de suspensão de fornecimento de energia elétrica.

A cidade de Cambuí recorreu ao STJ pedindo a suspensão do corte de energia elétrica em várias repartições públicas municipais. Sustentou não caber antecipação de tutela contra o poder público e que o desligamento de energia elétrica no município fere o Código de Defesa do Consumidor, pois foram interrompidos serviços de caráter essencial à coletividade, tais como as unidades municipais de saúde, Corpo de Bombeiros, polícia, escolas e creches. Assim, afirmou que a população “sofrerá danos irreparáveis”. Por fim, informou ter dificuldades de quitar o débito parcelado por insuficiência de recursos.

O ministro Edson Vidigal, negou seguimento do recurso por deficiência de instrução processual. Por isso, novo recurso foi interposto pelo município, que foi levado para julgamento na Corte Especial.

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