Quero ser brasileiro

Português alega prisão ilegal e pede liberdade ao STF

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5 de agosto de 2005, 21h44

O Consulado Geral de Portugal quer que o português naturalizado brasileiro Vitor Figueira de Quintal, atualmente recolhido no presídio de Iepê, em São Paulo, seja solto imediatamente. O pedido de Habeas Corpus foi entregue ao Supremo Tribunal Federal. As informações são do Supremo.

De acordo com o consulado, Quintal foi mantido preso apesar de ter cumprido a pena em março deste ano. O objetivo seria expulsá-lo do país por ser considerado estrangeiro.

Segundo o STF, o HC tem o objetivo de suspender a retirada compulsória do português naturalizado brasileiro, decretada pelo Ministério da Justiça, bem como a expedição de alvará de soltura, anulando o processo administrativo.

O Consulado pede a concessão da ordem para que Vitor Figueira de Quintal permaneça em definitivo no país. A defesa alega que ele está sofrendo, injustamente, prisão administrativa pela Justiça Federal e que a Polícia Federal entende que, por ser português, ele teria de ser expulso do país depois do cumprimento da pena.

“Mesmo informando que ele era brasileiro naturalizado, ficou detido administrativamente até hoje, caracterizando excesso de prazo e, entre outros fundamentos, falta de justa causa, restando evidente o constrangimento ilegal”, destacam os advogados.

Eles argumentam, também, não ter sido observado o fato de Quintal ser filho de mãe brasileira, portador de identidade e de outros documentos brasileiros, e ter um filho brasileiro nascido antes da prática do delito pelo qual foi condenado. Alegam que a família de Quintal reside na capital de São Paulo e veio para o Brasil há 29 anos em caráter definitivo, quando ele tinha dois anos de idade.

Por fim, consta no Habeas Corpus a hipótese de se considerar a nacionalidade brasileira. A alínea “c” do artigo 12 da Constituição Federal prevê que “são brasileiros os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira”.

A defesa cita, ainda, o parágrafo primeiro do artigo 12, que diz que “aos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição”.

Vitor Figueira de Quintal explica na ação que, por não dispor de meios suficientes para contratar um defensor, recorreu ao Consulado Geral de Portugal, em São Paulo, o qual impetrou o HC. A ministra Ellen Gracie é a relatora do processo.

HC 86.372

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