Primeiro da fila

Portadores de deficiência ganham prioridade no TST

Autor

5 de agosto de 2005, 13h21

Processos de deficientes físicos, nos quais a própria deficiência seja o fundamento da causa, terão prioridade no trâmite no Tribunal Superior do Trabalho.

O Pleno do TST aprovou resolução que assegura a preferência, inclusive no atendimento imediato nas secretarias e subsecretarias do Tribunal. A prioridade está assegurada aos portadores de deficiência que se enquadram na definição do Decreto 3.298/99, entre eles os com deficiência visual e auditiva.

A resolução aprovada pelo Pleno estabelece que a preferência na tramitação será concedida com requerimento da parte ou do representante, que deverá juntar ao pedido atestado médico comprovando sua condição.

A decisão do Pleno atende a requerimento do Ministério Público Federal — Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos e está fundamentada na Lei 7.853/1989. A lei prevê, por parte da Administração Pública Federal, “tratamento prioritário e apropriado” aos assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência para que lhes seja assegurado “pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como sua integração social”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!