Erro de cálculo

Ponto Frio é condenada por inclusão de nome no SPC

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5 de agosto de 2005, 14h38

A loja de utilidades domésticas Ponto Frio terá de pagar indenização de R$ 4,5 mil para a assistente administrativa Neila Souza de Oliveira, por danos morais. Seu nome foi lançado na lista de inadimplentes do SPC — Serviço de Proteção ao Crédito, como se tivesse deixado de pagar prestações na aquisição de uma geladeira que ela nunca comprou. O dano moral ficou configurado pelo fato dela nunca ter sido cliente da loja.

A assistente administrativa só soube que seu nome estava com restrições ao tentar fazer um cartão de crédito, mas foi barrada na análise do SPC. A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro. A Turma rejeitou o recurso da empresa e manteve a condenação do 27º Juizado Especial Civil. Cabe recurso.

Segundo os autos, por duas vezes os documentos de Neila Souza de Oliveira foram extraviados. A Ponto Frio chegou a alegar que o processo deveria ser julgado extinto. Para a defesa da empresa, os Juizados Especiais Cíveis seriam considerados incompetentes para julgar o caso, já que seria necessária uma perícia grafotécnica entre a assinatura fraudada e a letra da dona dos documentos.

A juíza Alessandra Cristina Tufvesson, do 27º Juizado, porém, avaliou diferente. Para ela, não há necessidade de perícia. A juíza também considerou que a conduta da loja atingiu os direitos de Neila Souza. “Entendo ainda que a loja faltou com seu dever de diligenciar a veracidade dos fatos apontados pelo cliente, mormente se considerarmos que a falsificação da assinatura foi grosseira”, afirmou.

A loja Ponto Frio argumentou ainda que a inclusão no SPC foi devida e que a autora, de fato, estava inadimplente. Alegou também que o valor é excessivo e que a condenação deveria levar em conta a existência de culpa de terceiros. A juíza, contudo, se posicionou novamente de maneira contrária.

“O dano moral, melhor considerado extrapatrimonial, o vislumbro diante do desgaste sofrido pela parte autora. A razoabilidade está contemplada, ante as conseqüências do fato, à duração do evento (sete meses indevidos de restrição) e à natureza do serviço prestado pela loja”, finalizou.

Responsabilidade civil

Para discutir o tema responsabilidade civil, o ramo do Direito que engloba o dano moral, a revista Consultor Jurídico promove o seminário A evolução do conceito da Responsabilidade Civil. Serão palestrantes o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, o professor Arnoldo Wald e o procurador de Justiça do Rio de Janeiro, José Maria Leoni Lopes de Oliveira.

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