Mercado livre

Justiça manda Makro suspender exigência de passaporte

Autor

5 de agosto de 2005, 16h58

A justiça paulista determinou que o Makro Atacadista acabe com a exigência do chamado “Passaporte Makro” para que o consumidor possa comprar em sua rede de lojas. Determinou, ainda, que a empresa cesse com a imposição de limites para aquisição de produtos ou serviços, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil. Cabe recurso.

A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela juíza Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, da 12ª Vara Cível Central da Capital, que atendeu pedido do Ministério Público de São Paulo. A Promotoria de Justiça do Consumidor acusa o Makro de práticas abusivas.

Segundo o Ministério Público, a empresa vem exigindo a posse do cartão – “Passaporte Makro” – como condição indispensável para a venda de produtos ao consumidor, mesmo que a compra seja feita por meio de pagamento à vista e em dinheiro.

“Assim, com a nítida intenção de selecionar sua clientela, a ré acaba recusando a venda de produtos a consumidores finais que não possuam o aludido cadastro, mesmo que ofereçam o pronto pagamento da mercadoria e em moeda corrente”, afirma o promotor de justiça Gilberto Nonaka, autor da Ação Civil Pública.

Segundo o promotor, além desse fato, a empresa impõe ao consumidor limite quantitativo mínimo para a compra de determinados produtos, mesmo que este (o consumidor) tenha a intenção de comprar quantidade menor.

O Makro se defende alegando que é uma empresa atacadista, que não tem como objetivo a venda para o consumidor final. O Ministério Público entende que as lojas Makro atuam na distribuição e comércio do tipo atacadista ou varejista e que está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor.

Processo nº 000.05.081307-2

Leia a íntegra da decisão

Ação Civil Pública

Vistos.

1. Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, defiro a medida liminar pleiteada, a fim de determinar que o Réu se abstenha de condicionar o fornecimento de produto ou serviço a limites quantitativos, bem como de restringir a venda de produtos ou serviços a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, mesmo que não possua o denominado “Passaporte Makro”, ou outro cartão ou cadastro semelhante, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), por 30 (trinta) dias.

2. Observe-se a intimação pessoal do Autor.

3. Cite-se, com as advertências legais.

Int..

São Paulo, 28 de julho de 2005.

Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi

Juíza de Direito

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!