Trabalho degradante

Ex-prefeito de Santos é condenado por trabalho degradante

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5 de agosto de 2005, 22h02

O ex-prefeito de Santos, no litoral paulista, Paulo Roberto Gomes Mansur foi condenado a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos por ter oferecido trabalho degradante a seus funcionários na fazenda Triângulo, no noroeste de Goiás. A quantia deve ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A decisão é juíza Virgilina Severina dos Santos, da Vara do Trabalho de Porangatu (GO).

A juíza reconheceu os pedidos do Ministério Público do Trabalho, que ajuizou ação civil pública contra Mansur com a finalidade de reparar danos causados a 46 trabalhadores contratados para realizar serviço de catação de raízes e limpeza de pasto na fazenda.

De acordo com o procurador do Trabalho Januário Justino Ferreira, que assinou a ação junto com o procurador do Trabalho Erlan Peixoto do Prado, Mansur, na qualidade de empregador, deu aos trabalhadores tratamento que se caracteriza como trabalho degradante.

“O trabalho degradante também está previsto no artigo 149 do Código Penal Brasileiro como uma das hipóteses de redução do trabalhador a condições análogas a de escravo”, destaca Ferreira.

Também pesaram contra Mansur a submissão dos trabalhadores ao sistema de endividamento de “barracão” (servidão por dívida), onde eram obrigados a adquirir produtos, e à dificuldade de locomoção no meio rural. A maioria dos trabalhadores explorados mora na cidade de Mutunópolis, a mais de 80 quilômetros da fazenda Triângulo, e não podia entrar e sair espontaneamente da propriedade.

A situação dos trabalhadores foi flagrada durante operação realizada pelo Grupo de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, em dezembro de 2004, atendendo a solicitação de inspeção feita pela Promotoria de Justiça de Porangatu.

Os trabalhadores foram encontrados em condições subumanas, ocupando barraco improvisado no meio do mato. Foi constatado que haviam sido arregimentados por “gatos”, não dispunham de instalações sanitárias e nem água potável; em sua quase totalidade não estavam registrados em livro próprio e nem tinham carteira de trabalho assinada.

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