Conflito federativo

STF analisará impacto de transposição do São Francisco

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4 de agosto de 2005, 20h44

O Supremo Tribunal Federal vai analisar o Rima — Relatório de Impacto Ambiental do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional. A decisão foi tomada no julgamento de reclamação proposta pela União contra decisão da 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais.

Os ministros decidiram, por maioria, avocar ao Supremo o julgamento de ação civil pública em que o governo de Minas Gerais e o Ministério Público mineiro exigem do Ibama — Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis a complementação dos estudos e análises dos impactos ambientais no estado para a implementação do projeto de transposição das águas do rio.

Na reclamação, a Advocacia Geral da União argumentou que a discussão sobre o projeto envolve vários estados e a União, e que haveria risco de quebra do equilíbrio federativo.

O ministro Sepúlveda Pertence, relator, votou no sentido de reconhecer existência de conflito federativo. Disse que, apesar da pretensão de compelir o Ibama a agir em determinado sentido, a decisão poderá acarretar “reflexos diretos sobre o tempo de implementação ou a própria viabilidade de um projeto de grande vulto do governo da União”.

Os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio discordaram do relator e votaram pela improcedência da reclamação. Eles entenderam que o objeto da ação civil pública é no sentido de que o Ibama observe o processo legal na matéria.

“O estado de Minas Gerais nada mais fez do que exigir o cumprimento de uma condição constitucionalmente prevista para o início da execução do projeto”, disse Ayres Britto. Segundo ele, o estado não está se opondo a uma política pública, mas a uma condução do ponto de vista técnico, porque diz respeito ao estudo dos impactos ambientais.

Segundo o ministro Marco Aurélio, “trazer para o STF essa ação, que foi ajuizada no foro próprio, é um passo demasiadamente largo”. Para ele, o estado de Minas Gerais e o Ministério Público estadual, ao ajuizar a ação contra o Ibama, buscaram apenas a realização de estudos de impacto ambiental, como o previsto na legislação.

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