Eleição da chapa

Aprovadas novas regras para eleição do conselho da OAB

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4 de agosto de 2005, 16h16

O Projeto de Lei 4.838/05, que define regras para a eleição do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, foi aprovado nesta quinta-feira (4/8) pela CCJ — Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Como tramita em caráter conclusivo, o projeto segue agora à sanção presidencial. A proposta, originária do Senado, prevê que cada delegado das seccionais estaduais da OAB terá direito a um voto, e ex-presidentes não poderão votar.

A eleição, que passará de 25 de fevereiro para 31 de janeiro será por voto secreto, para mandato de três anos e será presidida pelo conselheiro mais antigo.

Pela proposta, será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos conselheiros federais, em reunião com a presença de metade mais um de seus membros. O projeto define ainda que a nova diretoria tomará posse no dia seguinte à eleição.

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