Passeio no parque

Município é responsabilizado por ataque de abelhas em parque

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3 de agosto de 2005, 15h18

Uma família atacada por abelhas em parque municipal de Niterói deve receber da prefeitura reparação por danos morais de R$ 39 mil, além de ser ressarcida por todos gastos com medicamentos e terapias. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que ao julgar o recurso de apelação do município, manteve, por unanimidade, a condenação aplicada pela 6ª Vara Cível de Niterói, mas reduziu o valor da indenização fixado inicialmente em R$ 90 mil. A prefeitura não recorreu

Em fevereiro de 1999, Carmem Silvia de Seixas Conduru e seus dois filhos menores passeavam no Horto Monteiro Lobato, no bairro do Barreto, quando, após uma forte ventania, foram atacados por um enxame de insetos. A dona-de-casa e as crianças ficaram incapacitadas de realizar qualquer atividade por cerca de um mês e apresentaram problemas de saúde. As informações são do TJ Rio de Janeiro.

O município alegou que o ataque teria sido provocado pela alteração das condições climáticas, o que seria considerado um caso acidental, e que a colméia natural estava escondida nas folhagens. O argumento, no entanto, não convenceu os desembargadores da 17ª Câmara Cível.

“Efetivamente os fatos noticiados e comprovados nos autos, ensejam a caracterização da responsabilidade objetiva da Administração Pública, posto que a pretensão deduzida diz respeito à falta de cuidado do município no seu dever de manter o parque municipal seguro e em condições adequadas para visitação, afastando a permanência de uma colméia de grande porte, ensejando dessa forma, uma maior proteção e conservação do bem público que se destina a uma área de recreação para a coletividade, notadamente composta de usuários representados por crianças que buscam ali momentos de lazer”, afirmou em seu voto o desembargador Mauro Dickstein, relator do processo.

Como o município não recorreu da decisão do Tribunal de Justiça, o processo já retornou ao cartório da 6ª Vara Cível de Niterói para que seja feita a execução da sentença. Além da indenização por danos morais e materiais, o município foi condenado a pagar as custas processuais, e os honorários do perito e do advogado, fixados em 15% sobre o valor da condenação, corrigidos monetariamente.

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