Leque ampliado

Receita aumenta número de empresas que devem entregar Dacon

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3 de agosto de 2005, 18h59

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 540, de 28 de abril, aumentou o número de empresas que devem entregar o Dacon — Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais até sexta-feira (5/8).

São elas: pessoas jurídicas de direito privado e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que são submetidas à apuração da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins nos regimes cumulativo e não cumulativo. A instrução também incluiu na lista as empresas que apuram o PIS-Pasep com base na folha de salários, que estiverem obrigadas à entrega da DCTF — Declaração de Contribuições e Tributos mensal.

As empresas que entregam a DCTF semestral devem apresentar o demonstrativo até o quinto dia útil de outubro, no caso de Dacon relativo ao primeiro semestre; e até o quinto dia útil de janeiro de 2006, no caso de Dacon relativo ao segundo semestre de 2005. O contribuinte que deixar de apresentar o demonstrativo dentro do prazo ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões estará sujeito à multa, que será calculada de acordo com a avaliação do caso.

O advogado Ari Carrion, consultor da WAP Consultoria Tributária, destaca o fato de que agora todas as pessoas jurídicas — com exceção das micro e pequenas empresas, das pequenas empresas que optaram pelo Simples, das pessoas jurídicas isentas do IR e com valor a ser informado ao Dacon inferior a R$ 10 mil — deverão entregar o Demonstrativo. Antes, somente as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, ou seja, que apuravam o PIS e a Cofins pelo regime não cumulativo é que deveriam entregar o Dacon.

O contribuinte pode conseguir outras informações no site da Receita Federal.

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