Direito à saúde

DF tem de pagar medicamento para tratamento psiquiátrico

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3 de agosto de 2005, 12h32

O Distrito Federal foi condenado a fornecer medicamentos diversos a um paciente com problemas psiquiátricos. A liminar é do juiz Esdras Neves Almeida, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Brasília. Ele determinou que deverão ser entregues ao paciente duas caixas de Plasil Enzimático, três de Diazepan 10 mg, três de Ranitidina 150 mg e uma de Lansoprazol 30 mg, segundo prescrição médica.

Segundo o juiz, a recusa de fornecer os medicamentos poderá causar danos de difícil reparação ao paciente. De acordo com a liminar, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, cabe ao juiz a antecipação total ou parcial do pedido formulado, desde que estejam presentes os pressupostos que o autorizam. As informações são do TJ do Distrito Federal.

O juiz afirmou que a doença do paciente está evidente no processo e foi comprovada a necessidade dos remédios indicado na inicial pelos documentos médicos que a acompanharam. Além disso, os medicamentos foram prescritos por médico da própria Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

O governo distrital recorreu da decisão do Tribunal de Justiça, mas o relator do recurso, desembargador Cruz Macedo, rejeitou o pedido.

Processo 2005.01.1.046.679-7

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