Treze anos depois

Conselheiro do TC-ES é inocentado de crime eleitoral

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3 de agosto de 2005, 20h07

O Conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo, Enivaldo Euzébio dos Anjos, está livre de responder processo por crime eleitoral. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. O Ministério Público Federal o acusava de ter cometido crime eleitoral em 1992, quando era prefeito da cidade de Barra de São Francisco.

O próprio MPF, autor da ação, apresentou pedido de absolvição do conselheiro. Segundo a denúncia, Enivaldo Euzébio dos Anjos, às vésperas das eleições em outubro de 1992, teria distribuído e prometido distribuir material de construção, caixas d’água, transformadores, lojas, lotes e alimentação.

Também teria oferecido garantia de permanência no emprego e prometido construir casas populares a quem apoiasse o seu candidato à prefeitura, José Lauder. A informação é do Superior Tribunal de Justiça.

Como o MPF não produziu provas suficientes para condenar o ex-prefeito, o ministro Humberto Gomes de Barros, relator do recurso, julgou a denúncia improcedente. Para o ministro, o fato de a instrução do processo ter sido formada basicamente por prova testemunhal, comprova que os fatos narrados não ocorreram.

Gomes de Barros esclareceu que as próprias testemunhas de acusação modificaram seus depoimentos. O fato levou o MPF a pedir a absolvição do réu.

O ministro lamentou terem se passado tantos anos de uma denúncia “manifestamente improcedente”, o que demonstra a necessidade de uma reforma legislativa urgente para evitar que isso ocorra novamente.

APN 183

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