Questões pacificadas

Câmara do TJ pernambucano aprova implantação de enunciados

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3 de agosto de 2005, 19h42

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco aprovou a implantação de enunciados de questões pacificadas na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Três enunciados relativos ao pagamento da diferença da URV para os servidores públicos do estado e sobre procedimento para as ações de execução fiscal já foram aprovados.

A proposta foi apresentada pelo desembargador Ricardo Paes Barreto na sessão de 29 de julho. A câmara foi instalada há cerca de 20 dias para dividir com a 7ª Câmara Cível as matérias fazendárias que envolvem o estado e os municípios.

O presidente da 8ª Câmara, Antônio Camarotti, e o desembargador Alexandre Aquino entenderam que a medida resultará em mais agilidade. Para eles, haverá reflexos positivos para juízes, promotores, advogados e para a sociedade, que conhecerá as posições adotadas e também contará com uma atuação dinâmica do colegiado. Outras duas propostas foram apresentadas para análise, que devem ser publicadas no Diário da Justiça oportunamente.

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